- Redação ON
Após a recente paralisação dos motoristas de ônibus que causou transtornos aos trabalhadores de João Pessoa, a população paraibana se depara com uma nova ameaça de greve, desta vez envolvendo as forças de segurança do estado. Policiais militares, civis, penais e bombeiros militares anunciaram uma Assembleia Geral para esta sexta-feira (14) às 10h, em frente à Granja Santana, residência oficial do governador João Azevêdo, no bairro de Miramar.
Ocorre, no entanto, que a greve de policiais militares é expressamente proibida pela Constituição Federal. Policiais civis também estão proibidos de fazer greve, conforme decisão do STF. Se isso acontecer podem sofrer consequências como: sanções disciplinares (como suspensão ou demissão); corte de salário pelos dias parados; abertura de processo administrativo e penal; e até a intervenção federal ou estadual para garantir a segurança pública.
As categorias reivindicam um reajuste salarial que equipare os vencimentos à média do Nordeste, alegando que, atualmente, recebem um dos menores salários do país. Em setembro do ano passado, foi apresentada ao governo uma proposta de recomposição salarial, mas, segundo as associações representativas, não houve retorno concreto até o momento. Diante da falta de avanço nas negociações, os profissionais de segurança pública ameaçam entrar em estado de greve durante o período de Carnaval, operando com efetivo reduzido caso suas demandas não sejam atendidas.
A possível paralisação das forças de segurança gera preocupação entre os paraibanos, especialmente após os recentes transtornos causados pela greve dos motoristas de ônibus. Uma greve na segurança pública pode resultar em um relaxamento nas atividades de policiamento, aumentando os riscos para a população.
Serviços essenciais
No Brasil, a greve em serviços essenciais, incluindo a polícia, é um tema sensível e regulado por diversas normas.A Constituição Federal (art. 37, VII) reconhece o direito de greve dos servidores públicos, mas determina que ele deve ser regulamentado por lei específica. Como essa regulamentação não foi feita, aplica-se a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) por analogia. Essa Lei prevê que, em serviços essenciais, os grevistas devem manter um percentual mínimo de funcionamento para não prejudicar a população. Serviços essenciais incluem segurança pública, saúde, transporte, entre outros.
No caso de policiais, no entanto, há restrições mais severas, pois a segurança pública é considerada essencial para a ordem e segurança da sociedade.