- Redação ON
O Banco do Brasil firmou um termo de compromisso com o Banco Central para restituir R$ 20,6 milhões a clientes que foram cobrados indevidamente em operações de cheque especial e cartões de crédito. Desse montante, R$ 14,1 milhões referem-se à cobrança indevida de tarifas pela emissão da segunda via de cartões entre 2013 e 2024, afetando mais de 1,5 milhão de clientes. Além disso, R$ 6,5 milhões serão devolvidos devido à aplicação de juros acima do limite de 8% ao mês em operações de cheque especial destinadas a microempreendedores individuais (MEIs) entre 2020 e 2022, impactando aproximadamente 15,4 mil clientes.
Como saber se você tem direito à devolução:
1. Verifique seu histórico bancário: Analise suas faturas de cartão de crédito e extratos bancários no período de 2013 a 2024 para identificar se houve cobrança pela emissão de segunda via de cartões que você não solicitou ou autorizou.
2. Cheque especial para MEIs: Se você é um microempreendedor individual e utilizou o cheque especial do Banco do Brasil entre 2020 e 2022, verifique se foram aplicadas taxas de juros superiores a 8% ao mês.
3. Contato com o Banco do Brasil: Caso identifique alguma dessas situações ou tenha dúvidas, entre em contato com o Banco do Brasil para obter esclarecimentos e verificar se tem direito à restituição.
O banco tem o prazo de até 12 meses, a partir de 3 de fevereiro de 2025, para efetuar as devoluções. A restituição será realizada por meio de estorno na fatura do cartão de crédito ou depósito em conta para clientes com dados atualizados. Se não for possível o reembolso por esses meios, o banco se compromete a entrar em contato com os clientes para efetuar o ressarcimento.
Caso não consiga reembolsar os clientes prejudicados no prazo máximo de 12 meses, o Banco do Brasil terá de pagar ao Banco Central o equivalente ao saldo remanescente dos valores devidos.
Se você identificar que foi cobrado indevidamente, é importante buscar seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor assegura que, em casos de cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.
Portanto, mantenha-se atento às suas movimentações bancárias e, ao identificar cobranças indevidas, entre em contato com o Banco do Brasil para solicitar a restituição dos valores.