O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (17), manter em vigor a lei estadual que assegura aos músicos o recebimento integral do couvert artístico em bares e restaurantes.
A decisão foi do Órgão Especial da Corte, que rejeitou pedido de liminar da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).
O relator, desembargador João Benedito, ressaltou que não há indícios de prejuízo grave ou irreversível para os estabelecimentos. Segundo ele, o impacto financeiro é limitado, já que o couvert não faz parte da atividade principal do setor.
O magistrado acrescentou que a norma apenas regula uma atividade secundária, sem comprometer significativamente o faturamento dos empresários. Os demais desembargadores acompanharam o voto, mantendo a lei em vigor.