sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Justiça do Trabalho em João Pessoa homologa acordo de mais de R$ 2 mi em ação coletiva contra companhia aérea Azul
04/12/2025 20:43
Ascom/TRT13 Arquivo

A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) homologou, em audiência feita nesta terça-feira (2), um acordo de grande relevância social e econômica. A ação civil coletiva movida pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários contra a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. resultou em conciliação no valor de R$ 2.140.900,48, a ser pago em oito parcelas.

O acordo foi firmado durante audiência presidida pelo juiz do trabalho Luiz Antonio Magalhães, com a presença de representantes do sindicato e da companhia aérea. O pagamento acontecerá em parcelas mensais, com vencimentos entre dezembro de 2025 e julho de 2026. A primeira parcela, no valor de R$ 341.844,40, deverá ser quitada até 16 de dezembro deste ano.

Além da definição dos valores, o magistrado estabeleceu regras para assegurar a efetividade do acordo. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% sobre a parcela não paga, após prazo de cinco dias do vencimento. O sindicato, por sua vez, deverá comprovar nos autos o repasse das parcelas aos trabalhadores substituídos em até cinco dias úteis após cada vencimento, sob pena de multa.

A decisão também contemplou o pagamento dos honorários periciais ao perito responsável, com liberação por alvará judicial. As custas processuais foram fixadas em R$ 32.629,64, conforme limite previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Parte do valor já havia sido recolhida pela reclamada, e o saldo remanescente será deduzido das contas judiciais vinculadas ao processo.

Na petição inicial do processo, em 2017, o sindicato da categoria pedia que a empresa fosse condenada a pagar adicional de periculosidade a diversos cargos da categoria, como gerente de aeroporto, supervisor, agente de aeroporto e funções correlatas, sob o argumento de que esses trabalhadores exercem suas atividades na pista, em contato direto com aeronaves durante operações de embarque, desembarque e, principalmente, abastecimento de combustível. A perícia técnica foi realizada para verificar se, de fato, havia exposição a risco, e o caso seguiu para julgamento após audiências e depoimentos de testemunhas.

O sindicato sustentou que os empregados permanecem próximos às aeronaves durante todo o período em que elas estão em solo, geralmente de 30 a 40 minutos, coincidindo com o abastecimento. Segundo a entidade, essa rotina coloca os trabalhadores em área considerada de risco pela Norma Regulamentadora nº 16, o que justificaria o pagamento do adicional de 30% previsto na CLT, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas. A Azul, por sua vez, contestou afirmando que nem todas as funções citadas existem em seu quadro e que apenas os empregados que já recebem adicional de periculosidade entram em áreas de risco.

Com a homologação do acordo, o TRT-PB reforça sua missão de promover a pacificação social por meio da conciliação e da garantia dos direitos coletivos dos trabalhadores. O acordo representa não apenas a solução de um litígio, mas também a efetivação de medidas que assegurem transparência e responsabilidade no cumprimento das obrigações assumidas.

canal whatsapp banner

Compartilhe: