A juíza Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, da 1ª Vara Mista de Mamanguape, concedeu liminar determinando que a Prefeitura da cidade apresente, no prazo de 15 dias, os contratos firmados com os artistas contratados para a festa de São Pedro de 2025. A decisão atende a uma Ação Popular com pedido de tutela de urgência protocolada pelo advogado Ricardo Bezerra, que questiona a legalidade das contratações feitas com dinheiro público para o evento.
Especialista em Direito Administrativo e referência nacional na aplicação da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) ao setor cultural, Ricardo Bezerra é autor de diversos livros sobre o tema — entre eles, Licitação e Cultura — e já protagonizou denúncias semelhantes em várias cidades paraibanas, como Campina Grande, Patos e Santa Luzia. Agora, ele volta a acionar a Justiça, desta vez contra o município de Mamanguape.
Na ação, Bezerra pede que a festa seja formalmente reconhecida como manifestação cultural protegida pelo artigo 215 da Constituição Federal, e que os contratos respeitem os requisitos legais que justificam a inexigibilidade de licitação com base na “razão da escolha” dos artistas — ou seja, a compatibilidade entre o perfil dos contratados e os objetivos culturais do evento.
Segundo ele, há indícios de contratações irregulares, sem comprovação de exclusividade, e com evidente desvio de finalidade, ao priorizar atrações comerciais em detrimento de artistas que representam a cultura junina local. Para o advogado, a prática viola frontalmente a Constituição e as Leis 14.133/21 e 14.720/23, além de colocar em risco o patrimônio cultural da região.
A juíza determinou, além da apresentação dos contratos e notas fiscais, a citação da Prefeitura para responder no prazo legal, sob pena de desobediência. O Ministério Público também foi intimado a se manifestar. O valor atribuído à causa é de R$ 5 milhões.
“O que está em jogo não é apenas a legalidade dos contratos, mas o respeito à cultura como bem constitucional. Não se trata de ser contra festas — trata-se de fazê-las com responsabilidade e dentro da lei”, afirma Ricardo Bezerra.
Embora a decisão não suspenda o evento, o caso acende um alerta para os gestores municipais em ano de São João: o uso de recursos públicos na contratação de artistas precisa ser criterioso, transparente e culturalmente justificado — ou pode acabar na Justiça.
Público amanhã