quarta-feira, 5 de agosto de 2026
Justiça determina pagamento de diferenças da Gratificação de Atividade Legislativa a ativos e inativos da ALPB
05/08/2026 11:38
Redação ON Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) garantiu uma vitória decisiva aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado. Em decisão acompanhada pela Corte, sob a relatoria do juiz convocado Eslu Eloy, o TJPB determinou que o Governo do Estado efetue o pagamento das diferenças retroativas da Gratificação de Atividade Legislativa (GAL) aos servidores ativos. Como desdobramento direto e imediato desse entendimento, a PBPREV passa a ter a obrigação legal de estender o mesmo pagamento aos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional.

A controvérsia judicial que culminou no julgamento teve origem em uma defasagem na forma de cálculo e no repasse da gratificação ao longo dos anos. A verba vinha sendo paga em percentuais ou valores inferiores aos estipulados pela legislação regulamentadora da carreira dos servidores da ALPB. Diante do prejuízo financeiro acumulado, a categoria recorreu ao Poder Judiciário para exigir a correção da base de cálculo e a quitação desse passivo retroativo. A tese vitoriosa sustentou que a ação não pleiteava um novo aumento salarial, mas sim a reparação de uma retenção indevida efetuada pelo Estado.

Para compreender a relevância do impacto financeiro e jurídico da decisão, cabe destacar que a GAL (Gratificação de Atividade Legislativa) é uma vantagem pecuniária de caráter permanente, criada para remunerar a especificidade, a complexidade e a produtividade das funções desempenhadas no Poder Legislativo estadual. Por se tratar de uma parcela que compõe a remuneração habitual da categoria de forma geral — e não de um bônus pontual —, a Justiça reconheceu que a correção de seus valores constitui um direito extensível a todos os quadros. Dessa forma, além de socorrer os trabalhadores que estão na ativa, a decisão resguarda o direito dos inativos mantidos pela PBPREV, assegurando que o princípio da igualdade e da paridade remuneratória entre ativos e aposentados seja rigorosamente cumprido.

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