O técnico de futebol Hugo Duarte obteve uma importante vitória jurídica nesta sexta-feira (25). O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol anulou integralmente o processo disciplinar que havia resultado na condenação do treinador por suposta prática de ato discriminatório, com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A decisão foi tomada após o reconhecimento de que Hugo Duarte não foi formalmente citado para apresentar sua defesa no curso da ação disciplinar — um vício de forma que comprometeu todo o processo. A sanção anterior previa oito partidas de suspensão e multa de R$ 15 mil, o que, segundo sua defesa, inviabilizava totalmente sua atuação profissional, sobretudo no futebol feminino, onde o calendário de jogos é mais enxuto.
De acordo com os advogados Higor Marcelo Maffei Bellini, Monique Somose e Alessandro Brecailo, a punição imposta ao treinador o colocava em situação de quase banimento, mesmo estando atualmente sem clube. “Nenhuma equipe contrataria um técnico impedido de estar à beira do campo por praticamente toda a temporada”, afirmam os defensores.
Com a decisão do STJD, o processo retorna agora à Comissão Disciplinar para ser reaberto, possibilitando que Hugo Duarte exerça o direito à ampla defesa. A equipe jurídica do treinador afirma que apresentará provas de que não houve qualquer conduta discriminatória, como já vem sendo sustentado também no processo criminal que tramita paralelamente à esfera desportiva.
A defesa reforça que Hugo Duarte deve ser tratado como inocente até o julgamento definitivo na Justiça comum. “A Justiça Desportiva não pode se antecipar ao julgamento criminal para declarar consumado um fato que ainda está em análise na esfera penal”, diz o comunicado oficial.
A expectativa agora é que, com a reabertura do caso, o técnico tenha garantido um julgamento justo e equilibrado, respeitando os princípios constitucionais e os regulamentos desportivos.