A Justiça da Paraíba determinou, nesta quarta-feira (2) que o Município de Patos apresente, no prazo de 10 dias, todos os contratos administrativos celebrados com artistas contratados para o “São João de Patos 2025”. A medida atende a uma ação popular com pedido de tutela de urgência movida pelo advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.
A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Moura Pereira, da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. O autor da ação alega que os documentos não foram disponibilizados para consulta pública, o que configuraria violação aos princípios da transparência, moralidade e eficiência administrativa, além de possível lesão ao patrimônio público e à cultura popular.
Segundo a liminar, a Prefeitura deve entregar cópias integrais dos contratos, termos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, pareceres jurídicos, notas de empenho com identificação dos recursos e demais documentos relacionados à execução contratual.
A programação do evento prevê atrações como Jorge & Mateus, Wesley Safadão, Henrique & Juliano, Bruno & Marrone (foto em destaque), entre outros artistas de projeção nacional. O autor da ação argumenta que essas contratações não atenderiam às exigências legais impostas pela Constituição Federal (art. 215), pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e pela Lei nº 14.720/2023, que tratam da promoção e valorização das manifestações culturais populares.
“A contratação de artistas para eventos culturais com dinheiro público precisa atender à legalidade, inclusive quanto à chamada ‘razão da escolha’, prevista em lei. Não se trata de impedir o São João, mas de garantir que ele respeite os princípios da cultura local e da correta aplicação de recursos públicos”, afirma Ricardo Bezerra, que também é estudioso da área e autor de obras sobre licitação cultural.
A magistrada destacou em sua decisão que “a plausibilidade do direito invocado se evidencia na demonstração preliminar de que os contratos envolvem recursos públicos e não estão devidamente publicizados”. Também considerou o “perigo da demora”, dado o risco de os eventos acontecerem sem controle jurídico ou social sobre os gastos.
A medida não suspende o evento, mas obriga o município a abrir a “caixa-preta” das contratações feitas sem licitação. Caso descumpra a ordem judicial, a Prefeitura pode sofrer sanções legais.
A decisão reacende o debate sobre a transparência na gestão de festas públicas com dinheiro do contribuinte e a preservação da identidade cultural nos festejos juninos, uma das principais marcas da cultura nordestina.