A juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo, deferiu pedido de tutela de urgência, para determinar que o Município de João Pessoa se abstenha de demolir, remover, destruir, alterar ou praticar qualquer ato contra a integridade do muro, do portão e da guarita localizados no acesso ao Residencial Sol Nascente, na Rua Doutor Euclides Neiva de Oliveira, na Capital.
A ação foi proposta por morador do residencial, após notificação emitida pela Secretaria de Planejamento do Município de João Pessoa (Seplan), informando que a construção representaria invasão de área pública e determinando a demolição da estrutura. O autor sustentou que o muro, o portão e a guarita foram erguidos há vários anos pelos moradores, com a finalidade de reforçar a segurança da comunidade.
Ao apreciar o pedido, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano. Na decisão, observou que a situação fática se encontra consolidada e registrou que imagens antigas disponíveis em ferramenta digital de mapeamento indicam a existência da estrutura, ao menos, desde março de 2012.
A juíza também destacou que, em análise preliminar, a via onde está instalado o portão atende apenas aos moradores do residencial, sem demonstração de prejuízo ao direito de ir e vir de terceiros. Outro fundamento apontado foi a ausência, no ato administrativo questionado, de motivação concreta e de pareceres técnicos que demonstrassem a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida adotada pela Administração Pública.
“Compulsando os autos é possível verificar que a via em cujo acesso está instalado o portão apenas circunda as edificações que compõem o Residencial Sol Nascente, ou seja, não atende cidadãos da edilidade que não sejam os que ali habitam. Portanto, a construção do portão não cerceou o direito de ir e vir e de utilização dos espaços públicos de ninguém, pois só faziam uso da rua os moradores do Residencial a quem o acesso segue integralmente franqueado”, destaca a decisão.