quinta-feira, 13 de março de 2025
Juiz proíbe que Dinho dispute pela 3ª vez a presidência da Câmara
31/12/2024 12:18 pm
Redação ON Divulgação

Nada como uma decisão monocrática de um juiz de plantão para provocar uma grande polêmica no meio político. Na noite desta segunda-feira (30), o  juiz Silvio José da Silva decidiu liminarmente que a Comissão Eleitoral da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se abstenha de registrar a candidatura do atual presidente da casa e candidato a reeleição da mesa-diretora, Dinho Dowsley (PSD).

A decisão foi tomada após o Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrar um mandado de segurança contra o registro de candidatura de Dinho na eleição para mesa-diretora.

Segundo consta no mandado, na segunda quinzena deste mês foi apresentado requerimento de registro de chapa em que Dinho consta como candidato à presidência da Câmara pela terceira vez consecutiva;

Segundo a legislação, “a recondução ao cargo de presidente da Câmara por mais de duas vezes não é possível na atual conjuntura política, em âmbito nacional e perante os demais entes estatais brasileiros”;

O PDT argumenta que a Câmara teria feito uma alteração em seu regimento interno, para que a primeira eleição que Dinho participou para a mesa-diretora passasse a ser desconsiderada para fins de permitir a elegibilidade:

“A alteração legal indicada trata-se de antecipação da eleição referente ao segundo biênio da legislatura de 2021/2024 da Câmara Municipal de João Pessoa para a data de 01 de janeiro de 2021. Independe se a data da eleição da mesa diretora foi realizada antes ou depois do dia 07/01/2024, uma vez que, no dia 01/01/2021, a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de João Pessoa já estava formada, mas a solução adotada no julgamento das referidas ADIs foi considerar a composição do primeiro biênio 2021/2022 como a primeira eleição para fins de contagem da inelegibilidade”, conclui o documento.

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