sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
IPVA isento para idosos? Entenda quem realmente pode ter o benefício – e como funciona na Paraíba
10/11/2025 05:27
Redação ON Reprodução

Durante décadas, ter um carro era símbolo de liberdade. Para muita gente que hoje está na terceira idade, foi no volante que vieram as primeiras viagens longas, os deslocamentos para o trabalho e até momentos de lazer em família. Essa relação afetiva, porém, convive com um custo anual inevitável: o IPVA, criado nos anos 80 e incorporado ao orçamento de todos os proprietários de veículos.

Com a proximidade do período de cobrança, volta a crescer o interesse por eventuais isenções. E reaparece a dúvida que se repete todo ano: idoso é automaticamente dispensado de pagar IPVA?

A resposta é não.

Portais oficiais do governo federal, secretarias estaduais da Fazenda e veículos especializados em legislação tributária são convergentes: idade, sozinha, não dá direito ao benefício. O IPVA é um tributo estadual, e cada estado define seus critérios.

Em geral, apenas idosos com limitações de mobilidade ou condições de saúde específicas se enquadram, mediante laudo médico, perícia (quando exigida) e análise individual. Entre as doenças mais citadas por secretarias estaduais como Paraná, São Paulo e Goiás estão artrite reumatoide, esclerose múltipla, cardiopatia grave, sequelas de AVC, amputações e mastectomia. A isenção é limitada a veículo de uso próprio, registrado no nome do solicitante. Em casos em que o idoso não dirige, o processo pode prever adaptação e condutor autorizado.

Em estados como o Pará, a regra é expressa: não existe isenção apenas por idade. A dispensa acontece para PCDs e, genericamente, para veículos com mais de 15 anos de fabricação.

E a Paraíba?

Na Paraíba, o entendimento segue a mesma linha nacional: não há isenção automática para idosos. A Secretaria de Estado da Fazenda trabalha com o critério voltado à Pessoa com Deficiência — seja deficiência física, visual, mental severa ou autismo — sempre mediante laudo e análise técnica do caso. Ou seja: o idoso paraibano pode ter isenção? Pode — desde que esteja enquadrado como PCD.

Veículo antigo com mais de 15 anos de fabricação também continua sendo um dos filtros que acabam beneficiando muita gente, independentemente de idade.

No fim das contas, o caminho passa necessariamente pela Sefaz de cada estado, que avalia documento por documento. É ali que a análise é individualizada — para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa, sem alimentar falsas expectativas.

E para uma geração que cresceu vendo o carro como extensão da própria autonomia, esse debate vai continuar no radar. Porque, mesmo com tanta tecnologia e novos modais de mobilidade, o automóvel ainda ocupa um lugar simbólico muito forte entre os brasileiros mais velhos.

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