segunda-feira, 16 de março de 2026
Imposto de renda 2026: prazos, quem deve declarar e o que mudou neste ano
16/03/2026 11:54
Redação ON Reprodução

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos obtidos pelos contribuintes em 2025. O prazo para envio começa no dia 23 de março, às 8h, e termina em 29 de maio, às 23h59.

O contribuinte deve ficar atento ao calendário. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

A declaração do Imposto de Renda é o instrumento usado pela Receita Federal para acompanhar os rendimentos e a evolução patrimonial dos contribuintes. No documento, o cidadão informa quanto recebeu ao longo do ano, quais foram os rendimentos tributáveis ou isentos e quais bens possui, como imóveis, veículos e investimentos.

Essas informações são cruzadas com dados enviados por bancos, empresas, corretoras, cartórios, administradoras de fundos e instituições financeiras. Esse cruzamento cada vez mais sofisticado permite ao Fisco identificar inconsistências nas declarações e também possibilita a chamada declaração pré-preenchida, que já traz parte das informações automaticamente.

Quem é obrigado a declarar

Estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que, em 2025:

– receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;

– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

– tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;

– pretendem compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano;

– possuíam bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

– tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

– realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil no ano;

– realizaram operações de day trade na Bolsa;

– venderam ações com lucro em operações comuns, quando as vendas em algum mês ultrapassaram R$ 20 mil;

– venderam imóvel residencial e usaram o valor para comprar outro em até 180 dias, optando pela isenção do imposto;

– passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2025;

– receberam rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras ou dividendos.

Mudanças nos limites

Uma das mudanças deste ano foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração. O valor passou de R$ 33.888 para R$ 35.584.

A alteração ocorreu após o governo modificar a tabela do imposto em maio de 2025, ampliando a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 3.036 por mês.

Também houve mudança no limite de receita bruta para obrigatoriedade de declaração na atividade rural. O valor subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Isenção até R$ 5 mil ainda não vale

Um ponto importante é que as novas regras aprovadas pelo Congresso no ano passado ainda não entram em vigor nesta declaração.

A Lei 15.270, sancionada em 2025, ampliou a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês e criou descontos para quem ganha até R$ 7.350.

No entanto, essas mudanças só terão efeito na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Portanto, não se aplicam ao Imposto de Renda que será entregue agora em 2026.

O que a declaração mostra

Além de informar os rendimentos, a declaração permite à Receita acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte. Por meio dela, o Fisco verifica se os bens adquiridos ao longo do tempo são compatíveis com a renda declarada.

Com o avanço da tecnologia e o uso de inteligência artificial no cruzamento de dados, a Receita Federal tem ampliado a capacidade de fiscalização e identificação de inconsistências, o que torna ainda mais importante preencher a declaração com atenção e com todas as informações corretas.

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