Uma idosa, com idade estimada em mais de 70 anos, foi atropelada por um motociclista enquanto atravessava na faixa de pedestres na manhã desta sábado (26), no bairro de Tambaú. O acidente aconteceu na esquina da Avenida dos Navegantes com a Rua José Augusto Trindade, em frente à Academia Prodígio.
Testemunhas relataram que a senhora estava atravessando corretamente, quando foi surpreendida pela moto, que não parou diante da sinalização de prioridade ao pedestre. A vítima recebeu os primeiros socorros ainda no local e, até o fechamento desta matéria, aguardava a chegada de uma ambulância. O motoqueiro também sofreu ferimentos, mas permaneceu no local, sendo atendido por populares até a chegada do socorro médico.
O caso reacende uma preocupação recorrente nas vias urbanas: a falta de respeito às faixas de pedestres por parte de condutores e motociclistas. A imprudência, aliada à desinformação, contribui diretamente para acidentes como o ocorrido nesta manhã.
O que diz a lei:
De acordo com o artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar preferência de passagem ao pedestre que se encontra na faixa é infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
Além disso, quando há lesão corporal, o condutor pode responder criminalmente com base no artigo 303 do CTB, por lesão culposa na direção de veículo automotor. Se houver agravantes, como não prestar socorro ou dirigir sem habilitação, as penas podem ser aumentadas.
Especialistas em segurança viária alertam que muitos motoristas ainda agem como se a preferência fosse sempre do veículo motorizado, ignorando por completo a prioridade legal dos pedestres — especialmente os mais vulneráveis, como idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
O trânsito urbano exige mais que regras: exige consciência. E enquanto isso não for compreendido por todos, acidentes como o desta manhã continuarão se repetindo — mesmo em plena luz do dia, mesmo na faixa, mesmo com a lei ao lado do pedestre.