Gilmar Mendes mantém pensão de Dona Glória, viúva de Ronaldo Cunha Lima
03/09/2025 22:22
Redação ON Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (3) recurso do Estado da Paraíba e manteve o pagamento da pensão por morte à viúva do ex-governador Ronaldo Cunha Lima, Dona Glória (Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima).

Embora a Corte tenha declarado inconstitucional a concessão de benefícios vitalícios previstos na Lei Estadual nº 4.191/1980, no julgamento da ADPF 793, o ministro entendeu que a pensão de Dona Glória foi concedida com base em normas distintas. Além disso, considerou que o benefício já é pago há mais de 11 anos e que a beneficiária, hoje com 90 anos, agiu de boa-fé.

Gilmar Mendes destacou que o STF vem reconhecendo a importância do princípio da confiança legítima e da segurança jurídica, sobretudo em casos de longa duração. Ele também lembrou que a interrupção da pensão ocorreu sem processo administrativo e sem a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Com isso, ficou mantida a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que já havia determinado a continuidade do pagamento da pensão.

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