Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba anulou a venda da histórica sede do Jangada Clube, localizada na orla de João Pessoa, após constatar uma série de irregularidades no processo. O julgamento, que teve voto decisivo do desembargador Aluízio Bezerra Filho, apontou vícios insanáveis na convocação da assembleia, ausência de quórum mínimo, falta de publicidade adequada e conflito de interesses, especialmente envolvendo a então diretoria do clube.
Além de invalidar a transação com a Construtora HEMA Ltda., o tribunal determinou que o ex-presidente Gerardo Rabelo devolva, no prazo de cinco dias, o valor de R$ 456 mil (equivalente a 2% da venda anulada), recebido a título de “premiação”. O pagamento havia sido aprovado em assembleia sob o pretexto de reconhecimento pelos “serviços prestados”, mas, segundo o Judiciário, trata-se de enriquecimento sem causa.
Sócios excluídos e patrimônio dilapidado
A ação foi movida por Marcelo Antônio Lins Carneiro da Cunha e outros sócios remidos e proprietários do Jangada Clube, que alegaram ter sido excluídos da associação sem direito de defesa, às vésperas da assembleia que deliberou sobre a dissolução do clube e a venda do imóvel. A exclusão, segundo os autores, foi uma manobra para impedir que tivessem direito à sua quota-parte no patrimônio coletivo.
O juiz de primeiro grau já havia reconhecido a nulidade da exclusão dos sócios, mas manteve a validade da venda. Com o novo julgamento, o Tribunal deu ganho parcial de causa aos autores e impôs a nulidade de toda a operação.
Vendas às escondidas e leilão disfarçado
Segundo o voto do desembargador Aluízio Bezerra, a convocação para a assembleia foi feita por meio de edital publicado no jornal A União, de circulação restrita, e sequer mencionava que seria deliberada a venda da sede. O texto falava apenas em “questões estatutárias” e “assuntos de interesse do clube”, o que, para o relator, comprometeu a transparência do processo e impediu a ampla participação dos associados.
Outro ponto crítico foi a ausência do quórum mínimo exigido pelo estatuto: a assembleia contou com 30 sócios, quando seriam necessários ao menos 32 votos favoráveis para aprovar a dissolução. A venda foi aprovada mesmo assim.
O processo também foi conduzido nos moldes de um “leilão velado”, sem edital, sem critérios objetivos e sem a devida publicidade. A proposta vencedora, da Construtora HEMA, foi apresentada após uma suposta rodada de reformulações — prática que, segundo o TJ, simulou uma concorrência, mas sem qualquer base legal ou estatutária.
No voto do desembargador Aluízio Bezerra, sentença, cujo documento O Norte Online teve acesso, a decisão destacou ainda o conflito de interesses do então presidente do clube, Gerardo Rabello, que conduziu pessoalmente a assembleia que autorizou a venda e, em seguida, foi beneficiado com uma comissão de 2% sobre o valor da transação. Para o desembargador, trata-se de “ato contaminado por vício de vontade”, que compromete a validade de toda a operação.
O tribunal determinou que Gerardo seja excluído de qualquer nova comissão que venha a ser formada para eventual processo de venda do imóvel.
Construtora não é considerada de boa-fé
A Construtora HEMA também teve sua conduta questionada no julgamento. O voto vencedor apontou que a empresa, apesar de experiente no setor imobiliário, participou de um processo sem transparência, em que a publicidade foi praticamente inexistente e os critérios da venda nunca foram formalizados.
Embora haja alegação de que a construtora tenha pago R$ 10 milhões como entrada, não há nos autos qualquer prova da efetiva quitação ou destinação dos valores. Assim, o tribunal deixou claro que, se houver prejuízo, a empresa deverá buscar reparação por vias ordinárias, mediante comprovação.
Determinações finais
Com a decisão, ficam anulados tanto a assembleia que aprovou a venda quanto o contrato firmado com a construtora. O tribunal ordenou a formação de nova comissão para conduzir eventual processo de alienação, desta vez sob rígida observância do estatuto e sem a participação do ex-presidente.
O caso também será encaminhado ao Ministério Público da Paraíba, para apuração de eventuais crimes cometidos pelo ex-gestor do clube.