Aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa da Paraíba, a Lei nº 13.652/2025, que determina o repasse integral do couvert artístico aos músicos em bares e restaurantes, virou alvo de polêmica jurídica. Para o advogado Ricardo Bezerra, especialista em contratações artísticas, a norma é inconstitucional e pode abrir uma avalanche de processos. A deputada estadual Cida Ramos (PT), autora da proposta, nega as acusações e afirma que a lei “apenas garante justiça ao artista”.
Segundo Ricardo Bezerra, membro da Academia Brasileira de Direito, a nova legislação paraibana viola princípios constitucionais ao interferir em relações de trabalho, invadir competências federais e ferir a liberdade econômica. “Ao determinar que o valor cobrado como couvert seja repassado diretamente ao músico, cria-se, na prática, um vínculo empregatício informal entre o artista e o estabelecimento, o que contraria a legislação trabalhista vigente”, afirma.
O jurista também critica o trecho da lei que autoriza a retenção de até 20% do valor para despesas com encargos sociais. “É uma admissão indireta de vínculo de trabalho sem que se cumpram as obrigações legais dessa relação”, explica.
Outro ponto polêmico destacado por Bezerra é a exigência de exposição de informações contratuais dos músicos nos estabelecimentos. Para ele, isso configura violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, segundo o especialista, a norma ignora a distinção entre músicos profissionais e amadores, e desrespeita o Código de Defesa do Consumidor ao impor regras que interferem na formação de preços.
Cida Ramos responde
A O Norte Online, a deputada Cida Ramos defendeu a constitucionalidade da norma. “Existe parecer para tudo. A lei não trata de vínculo trabalhista. O nome já diz: é couvert artístico. É um valor que o cliente paga à parte, pela atração cultural oferecida”, argumenta.
Ela afirma que o objetivo da lei é garantir que o valor destinado ao artista chegue, de fato, ao artista. “O estabelecimento pode ficar com até 20% para despesas operacionais, mas não pode se apropriar do dinheiro que o cliente pagou para ver e ouvir música ao vivo. É uma questão de justiça cultural.”
Sobre a suposta violação de sigilo de dados, Cida nega. “A lei não obriga exposição de lucros nem dados pessoais. O que se quer é transparência sobre quem está se apresentando. É uma medida que fomenta a cultura, o turismo e o desenvolvimento econômico”, conclui.
A deputada ainda destacou que a temática já foi disciplinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outras decisões e que a Brasil Nacional — plataforma de informações jurídicas — já reconheceu a validade de legislações semelhantes em outros estados