Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma queda de braço travada entre os Poderes na Paraíba. O tribunal declarou inconstitucional a Emenda nº 61/2025, que previa o reajuste automático dos orçamentos do Legislativo, Judiciário e de órgãos autônomos.
Mas o que motivou o STF a dar vitória total à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB)? Abaixo, explicamos os pontos centrais que definiram o julgamento.
O que previa a lei derrubada
A Emenda Constitucional nº 61/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), criava um mecanismo de gatilho. Se a receita do Estado subisse, os repasses de recursos para o Tribunal de Justiça, Assembleia, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas aumentariam de forma automática.
Por que a PGE-PB
A Procuradoria-Geral do Estado acionou o Supremo sob o argumento de que a medida violava as regras do jogo democrático estipuladas pela Constituição Federal. A tese da PGE-PB baseou-se em dois princípios:
A “chave do cofre” é do Executivo: Pela Constituição, a iniciativa de propor as leis orçamentárias é de competência exclusiva do Governador. O Legislativo não pode criar uma regra que force o aumento de despesas de forma automática.
Quebra da Separação dos Poderes: Um Poder não pode engessar as finanças do outro. O Executivo precisa de margem de manobra para gerenciar a arrecadação e aplicar o dinheiro onde houver mais necessidade (saúde, segurança, educação).
O argumento do STF
Os ministros do STF votaram de forma unânime (11 a 0) para derrubar a emenda. O entendimento da Corte seguiu uma jurisprudência que já é pacificada no país: parlamentares não podem usar emendas à Constituição Estadual para criar despesas obrigatórias ou automáticas.
O STF reforçou que o orçamento público exige planejamento anual e técnico. Vincular repasses ao aumento de receitas tira do governo a capacidade de administrar crises ou priorizar investimentos sociais em momentos em que o Estado precisa de caixa.
O impacto prático da decisão: Com o resultado, o orçamento da Paraíba volta a seguir o rito tradicional: as fatias de cada Poder continuam sendo discutidas e planejadas ano a ano na Lei Orçamentária Anual (LOA), sem indexadores ou aumentos automáticos que comprometam o tesouro estadual.
