quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Entenda o que vai mudar com a nova Lei de Ajuste de Patrimônio
19/02/2026 05:18
Redação ON Reprodução

O encerramento do prazo para a adesão ao programa de “acerto de patrimônio” nesta semana coloca contribuintes de todo o país em estado de alerta. A medida, estabelecida pela Lei nº 15.265 sancionada no final de 2025, abriu uma oportunidade rara para que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens e direitos na Receita Federal, abrangendo desde imóveis e veículos até investimentos que muitas vezes constam no Imposto de Renda com valores históricos defasados.

Na prática, a lei permite que o cidadão reorganize a fotografia de seus ativos perante o Fisco, pagando uma alíquota reduzida sobre a valorização do bem agora para evitar uma tributação muito mais agressiva no futuro, no momento de uma eventual venda ou partilha de herança.

Para quem possui imóveis antigos, a atualização funciona como um planejamento tributário estratégico: ao elevar o valor de aquisição no papel para algo próximo ao preço de mercado atual, o contribuinte diminui o ganho de capital tributável lá na frente. O programa também serve como uma rota de regularização para ativos que sequer constavam na declaração, inclusive no exterior, desde que possuam origem lícita. Especialistas reforçam que a janela é curta e, após o fechamento do prazo, as condições especiais deixam de existir, devolvendo o contribuinte às regras normais de fiscalização e às multas pesadas em caso de omissão.

Além do impacto patrimonial, a nova legislação traz mudanças estruturais em outras frentes, como a autorização para o INSS realizar perícias médicas via telemedicina ou análise documental, visando agilizar processos represados. Contudo, o foco imediato para o cidadão comum deve ser o calendário tributário. Com o cruzamento de dados cada vez mais sofisticado entre bancos, cartórios e Receita Federal, manter patrimônio mal declarado tornou-se um risco elevado. A decisão de aderir ou não ao programa precisa ser tomada agora, sob pena de perder o benefício da atualização voluntária e ficar exposto à malha fina e à tributação cheia em operações futuras.

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