A candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba pode ter seu destino definido ainda nesta sexta-feira (2), a dois dias da eleição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa, em plenário virtual, um recurso do Ministério Público Eleitoral contra o registro do ex-prefeito de João Pessoa. Com três votos pelo indeferimento, falta apenas um para formar maioria contrária à candidatura.
O relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, foi acompanhado por Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli. No placar parcial, ainda faltavam os votos de Kássio Nunes Marques, André Mendonça, Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha. A sessão começou à meia-noite e tem encerramento previsto para as 23h59.
No julgamento virtual, os ministros registram seus votos em um sistema eletrônico, sem necessidade de reunião simultânea ou debate transmitido ao vivo. Cada integrante pode se manifestar dentro do prazo da sessão. A decisão tem a mesma força de um julgamento presencial, mas a formação de maioria não deve ser confundida com o encerramento: é preciso aguardar a conclusão e a proclamação do resultado.
A defesa de Cícero pediu, na noite de quinta-feira (1º), que o processo fosse levado à sessão presencial. Esse requerimento, por si só, não suspende a votação: precisa ser acolhido. Um ministro também pode pedir destaque, retirando o caso do ambiente virtual. Uma eventual mudança de modalidade pode adiar a conclusão, mas não significa, necessariamente, que o julgamento ficará para depois da eleição.
O recurso do Ministério Público contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que havia autorizado a candidatura. Em seu voto, Cueva considerou que os elementos do processo demonstram, para fins eleitorais, benefícios obtidos por Cícero com a atuação de uma organização criminosa nas eleições de 2020 e 2024. O relator citou tratativas atribuídas a Janine Lucena, filha do candidato, e a Lauremília Lucena, ex-primeira-dama de João Pessoa. Trata-se do entendimento apresentado no julgamento do registro, ainda não concluído.
O risco de veto é concreto: mantidos os três votos contrários, basta que um dos quatro ministros restantes acompanhe o relator para formar maioria pelo indeferimento. Para reverter o placar sem alteração dos votos já apresentados, Cícero precisaria conquistar os quatro votos pendentes.
Se o TSE concluir o julgamento contra a candidatura, a apresentação de novos recursos não assegura, automaticamente, a continuidade da campanha. A regra eleitoral prevê o fim da condição sub judice com a decisão colegiada do tribunal, ressalvada uma decisão judicial que suspenda os efeitos ou afaste o impedimento. No voto de Cueva, a publicação do acórdão marca a proibição de atos de campanha e de utilização de recursos públicos pelo candidato.
Até a conclusão, portanto, Cícero enfrenta uma maioria em formação contra seu registro, mas ainda não pode ser tratado como definitivamente fora da disputa.
