terça-feira, 11 de agosto de 2026
Em menos de 8 horas, PRF na Paraíba tira de circulação mais dois veículos adulterado
11/08/2026 10:24
Ascom/PRF Ascom/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou, por meio de esforços operacionais empregados na última segunda-feira (10), nas rodovias BRs 230 e 101, a apreensão de uma motocicleta e um automóvel que circulavam adulterados. Contra um dos veículos havia um registro de furto ocorrido em 2022. Dois indivíduos foram detidos.

O primeiro flagrante ocorreu no município de João Pessoa, capital paraibana, no km 22 da BR-230, por volta das 09h40, quando equipe policial realizava rondas e visualizou uma motocicleta circulando com placa de identificação sem legibilidade. Prontamente, a equipe da PRF realizou a abordagem a fim de identificar a regularidade do veículo. Durante a verificação da moto, conduzida por um homem de 28 anos, constatou-se que o numeral “6” da placa original havia sido alterado para “8”, configurando o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do Código Penal). Diante da constatação do ilícito, o condutor e a motocicleta foram encaminhados à Central de Polícia Civil para a tomada das providências legais cabíveis.

Já no município de Bayeux, região metropolitana da capital, no km 84 da BR-101, às 17h20, policiais rodoviários federais abordaram um homem de 33 anos que transitava em um automóvel de passeio, durante fiscalização de rotina. Ao realizarem os procedimentos de verificação veicular, os policiais constataram que as placas afixadas eram clonadas e que os demais sinais identificadores pertenciam a um automóvel com registro de furto ocorrido em setembro de 2022 na capital paraibana, restando configurados os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação (Arts. 311 e 180 do Código Penal). Diante dos fatos, o condutor e o veículo recuperado foram encaminhados à Central de Polícia Civil para a adoção das providências legais cabíveis.

A PRF alerta que o uso de fita adesiva, tintas ou qualquer outro meio para alterar os caracteres da placa de identificação de um veículo não é uma mera infração administrativa, mas sim um crime. A conduta se enquadra no artigo 311 do Código Penal, que tipifica o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador de veículo automotor, prevendo pena de reclusão de 3 a 6 anos. Além da responsabilização criminal com prisão em flagrante, o condutor sujeita-se às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa gravíssima, apreensão e remoção do veículo ao pátio.

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