A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências criminais distintas em trechos das rodovias federais de João Pessoa, na Paraíba, resultando na condução de dois homens à Central de Polícia Civil. A primeira intervenção ocorreu no km 23 da BR-230, onde um condutor de 46 anos foi flagrado com uma motocicleta apresentando sinais de identificação grosseiramente adulterados. Poucas horas depois, no km 89 da BR-101, um idoso de 67 anos foi detido em flagrante por embriaguez ao volante, após o teste do etilômetro acusar o índice de 0,88 mg/L, confirmando a alteração da capacidade psicomotora. Ambas as ações reforçam o compromisso da instituição com a segurança viária e o combate a ilícitos nas rodovias paraibanas.
O primeiro registro se deu em João Pessoa, capital paraibana, no km 23 da BR-230, às 17h10, quando uma equipe da PRF realizava patrulhamento tático e identificou indícios de irregularidade em uma motocicleta Honda XRE 190 de cor azul. Durante a abordagem, o condutor, um homem de 46 anos, afirmou que o veículo pertencia a um terceiro e que não portava a documentação necessária. Ao realizar uma fiscalização minuciosa, os policiais constataram que a placa de identificação divergia dos padrões oficiais e que os sinais identificadores apresentavam marcas de abrasão e posterior remarcação com caracteres diferentes dos originais de fábrica. Diante da adulteração grosseira, que impediu a identificação dos dados originais do veículo, a ocorrência foi enquadrada no crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O envolvido foi cientificado de seus direitos constitucionais e encaminhado, juntamente com a motocicleta, à Central de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Também em João Pessoa, desta vez no quilômetro 89 da BR-101, às 19h15, uma equipe policial realizou a abordagem de um automóvel modelo Corsa Hatch de cor preta, após receber um alerta do Centro de Comando e Controle Regional (C3R) baseado em análise de risco. Durante a fiscalização, o condutor, um idoso de 67 anos, foi submetido ao teste do etilômetro, que acusou o índice de 0,88 mg/L de álcool por ar expelido pelos pulmões, confirmando a condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Diante da constatação do crime de embriaguez ao volante, conforme o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, foi dada voz de prisão ao envolvido, sendo conduzido à Central de Polícia Civil para a formalização do flagrante e as demais providências legais.
