O episódio ocorrido nesta segunda-feira (16) na Galeria dos Estados, em Brasília, trouxe à tona uma dúvida jurídica que muita gente tem: afinal, um parlamentar pode dar voz de prisão a um policial militar em serviço?
Como mostrou o Jornal de Brasília, nosso parceiro nacional, o caso envolveu o deputado distrital Fábio Felix (PSol), que acabou atingido por spray de pimenta nos olhos após questionar a prisão de uma organizadora do Bloco Rebu. No calor do embate, o deputado deu voz de prisão ao agente por abuso de autoridade (clique aqui e veja o vídeo)
O que diz a lei?
A resposta curta é sim, mas com ressalvas importantes. No Brasil, o Artigo 301 do Código de Processo Penal estabelece que:
“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
Isso significa que o deputado, como qualquer cidadão, pode declarar a prisão se entender que há um crime em flagrante (no caso, a agressão desproporcional ou o abuso). No entanto, o parlamentar não tem o poder de “levar preso” o policial sozinho. Ele precisa acionar os superiores da corporação ou a Polícia Civil para efetivar o ato.
A Reação das Instituições
O que validou a postura do deputado, neste caso específico, foi a reação imediata do Governo do Distrito Federal. O secretário executivo de Segurança Pública, Alexandre Patury, não só deu razão ao questionamento como:
• Afastou toda a guarnição envolvida;
• Encaminhou o policial suspeito à Corregedoria da PMDF.
Para o leitor aqui da Paraíba, o caso serve de alerta. Um deputado não está acima da lei, mas ele tem a prerrogativa constitucional de fiscalizar o trabalho do Executivo — o que inclui as abordagens policiais.
Quando um policial usa spray de pimenta contra um representante do povo que está apenas exercendo seu papel de fiscalizador, a balança do Estado de Direito desequilibra. Em Brasília, a corda esticou e a Secretaria de Segurança agiu para evitar uma crise institucional maior entre a Câmara Legislativa e a PM.
Por fim, pode/se concluir que o deputado pode dar a voz de prisão, mas é o desfecho na Corregedoria que dirá se o policial cometeu crime ou se agiu no estrito cumprimento do dever. Por enquanto, o spray de pimenta custou o afastamento de toda uma equipe.