O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a suspensão do repasse de emendas parlamentares para nove municípios que, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), não atenderam aos requisitos de rastreabilidade e transparência no uso dos recursos.
Nos últimos anos, o STF estabeleceu normas mais rígidas para aumentar a fiscalização sobre a aplicação das verbas federais enviadas a estados e municípios por meio de emendas individuais de deputados e senadores. Com base nessas regras, a CGU realizou uma auditoria nos dez municípios que mais receberam emendas em 2024.
O levantamento mostrou que apenas São Paulo (SP) cumpriu integralmente os critérios estabelecidos. Os outros nove municípios apresentaram falhas graves, resultando na suspensão dos repasses por decisão de Flávio Dino.
As cidades afetadas e os motivos apontados pela auditoria foram:
- Carapicuíba (SP): falhas na formalização de processo licitatório;
- São Luiz do Anauá (RR): obras paralisadas, com prazo de vigência expirado;
- São João de Meriti (RJ): indicativos de superfaturamento;
- Iracema (RR): execução de objetos fora das especificações técnicas;
- Rio de Janeiro (RJ): indícios de superfaturamento;
- Sena Madureira (AC): ausência de documentos que comprovem a entrega do produto;
- Camaçari (BA): desvio do objeto da execução do contrato;
- Coração de Maria (BA): contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;
- Macapá (AP): indícios de superfaturamento.
A decisão do ministro reforça o entendimento de que os repasses de emendas devem ser acompanhados de mecanismos de controle efetivo, sob pena de suspensão. Para o STF, a medida é essencial para garantir a correta aplicação de recursos públicos e evitar fraudes e desperdícios.

