O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18) que ordens judiciais e leis de outros países não têm efeito automático em território brasileiro. Segundo ele, só podem valer mediante homologação da Justiça nacional ou por meio de mecanismos formais de cooperação internacional.
A decisão foi tomada em uma ação que tratava da medida cautelar da Justiça do Reino Unido envolvendo a tragédia de Mariana (MG), que havia determinado restrições a contratos entre escritórios ingleses e municípios brasileiros. Dino considerou a medida ineficaz no Brasil e afirmou que “atos unilaterais de países estrangeiros” não podem se impor sobre a autoridade dos órgãos de soberania nacionais.
Para o ministro, qualquer violação a esse princípio atinge diretamente a soberania, a ordem pública e a segurança jurídica do país. “Transações, operações, bloqueios de ativos ou contratos determinados por outro Estado dependem de expressa autorização desta Corte”, escreveu. O efeito da decisão é vinculante, ou seja, deve ser seguido em casos semelhantes.
O alcance, porém, vai além do processo específico. Na prática, o entendimento abre caminho para que o ministro Alexandre de Moraes questione no próprio STF as sanções aplicadas a ele pelo governo de Donald Trump, no mês passado, com base na chamada Lei Magnitsky. Essa legislação, tradicionalmente usada contra violadores de direitos humanos, prevê bloqueio de contas bancárias e bens em solo americano, e foi utilizada contra Moraes em meio às pressões externas por anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Sem citar nomes diretamente, Dino disse que “diferentes tipos de protecionismo e de neocolonialismo” vêm sendo usados contra países mais frágeis, sem diálogo bilateral adequado ou submissão a instâncias internacionais reconhecidas. Para ele, o Brasil tem sido alvo de “sanções e ameaças” que tentam impor decisões a serem apenas “ratificadas” pelas instituições nacionais.
Com o novo entendimento, qualquer cidadão brasileiro que se sentir prejudicado por medidas derivadas de atos estrangeiros poderá recorrer ao STF ou à Justiça brasileira. A decisão, segundo Dino, busca “afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”.

