O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (2) a favor da legalidade da recondução do vereador Dinho Dowsley (PSD) à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator Flávio Dino e o ministro Alexandre de Moraes, consolidando três votos em favor da legalidade do processo.
O caso, analisado no plenário virtual da Primeira Turma do STF, teve origem em uma ação movida pelo diretório municipal do PDT, que questionava a recondução de Dinho ao mesmo cargo, alegando inconstitucionalidade. O entendimento do relator foi de que a primeira eleição de Dinho, realizada em 2021, não entra no marco de vedação definido anteriormente pelo próprio STF, com base no limite temporal de 7 de janeiro de 2021.
Situações como essa evidenciam a complexidade e as particularidades das regras de reeleição nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas pelo país. As normas podem variar de uma localidade para outra, permitindo interpretações que, à primeira vista, podem parecer incompreensíveis ao público.
A jurisprudência do STF tem se consolidado no sentido de permitir apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora do Poder Legislativo. Essa orientação foi reafirmada em decisões que modularam os efeitos de julgamentos anteriores, estabelecendo o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 para a aplicação desse entendimento.
Esses precedentes demonstram a busca por um equilíbrio entre a autonomia dos entes federativos e a necessidade de preservar princípios republicanos, como a alternância de poder e a impessoalidade na administração pública. Embora algumas situações possam parecer estranhas ou controversas, a intervenção do Judiciário tem sido no sentido de assegurar a conformidade dos atos legislativos locais com a Constituição Federal.