O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um limite para as verbas adicionais pagas a magistrados, conhecidas como “penduricalhos”. Em decisão recente, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que esses pagamentos extras não devem exceder R$ 46,3 mil mensais, valor equivalente ao teto do funcionalismo público.
Na prática, essa medida não permite que magistrados recebam, além de seus subsídios, verbas adicionais que podem dobrar o teto constitucional, totalizando até R$ 92,6 mil mensais. É a primeira vez que o CNJ estabelece um limite específico para essas verbas extras, que incluem auxílios como transporte, alimentação, moradia e saúde, além de vantagens eventuais como 13º salário e reembolso por férias não gozadas.
Embora a decisão tenha sido proferida no contexto de um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe para pagar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) retroativo aos magistrados do estado, o CNJ espera que essa orientação sirva de referência para todos os tribunais do país – inclusive da Paraíba. O órgão ressaltou que, embora a decisão não tenha efeito vinculante, ela deve “inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais”.  
Essa iniciativa busca uniformizar os critérios de remuneração no Judiciário e evitar disparidades salariais decorrentes de pagamentos extras que, em alguns casos, resultam em subsídios significativamente superiores ao teto constitucional. A medida também visa promover maior transparência e controle nos gastos públicos relacionados à remuneração de magistrados.