terça-feira, 4 de agosto de 2026
Decisão de juiz sobre motorista da Uber em caso de racismo religioso gera polêmica em João Pessoa
19/10/2025 05:13
Redação ON Reprodução

Uma decisão recente da Justiça da Paraíba provocou intensa repercussão nas redes sociais e reacendeu o debate sobre intolerância religiosa no país. O caso envolve a mãe de santo Lúcia Omidewá, conhecida como Mãe Lúcia de Oxum, que teve uma corrida de Uber cancelada após o motorista perceber que ela era ligada a um terreiro de candomblé.

De acordo com o relato da religiosa, o motorista teria se recusado a fazer a corrida e dito a frase: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro”. A Uber informou que o profissional foi desligado da plataforma após o episódio, ocorrido em abril deste ano.

Indignada, Mãe Lúcia ingressou com uma ação pedindo indenização por danos morais. No entanto, o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, indeferiu o pedido em decisão proferida em 24 de setembro. Na sentença, o magistrado escreveu que a autora, ao considerar ofensiva a frase “Sangue de Cristo tem poder”, demonstraria “intolerância religiosa dela própria, e não do motorista”.

O trecho gerou forte reação na internet. Diversos perfis e entidades apontaram que a fundamentação da decisão reforçou o sentimento de discriminação já sofrido pela vítima. O caso passou a ser visto por muitos como um exemplo de “dupla injustiça”: primeiro, quando o motorista se recusou a levá-la; depois, quando a Justiça entendeu que a atitude não configurou racismo religioso.

Em outro ponto da sentença, o juiz destacou que “tolerância não implica aceitação nem convivência automática com crenças de terceiros” e afirmou haver “uma sutil diferença entre respeitar a crença de terceiro e concordar com ela”. O texto acabou sendo interpretado de diferentes formas, o que alimentou ainda mais a discussão pública.

A promotora de Justiça Fabiana Lobo, do Ministério Público da Paraíba, encaminhou à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) uma denúncia contra o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto.

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