O show de Wesley Safadão, programado para abrir o São João 2025 de Santa Luzia (PB), virou alvo de uma batalha judicial que promete esquentar tanto quanto as fogueiras juninas. A apresentação, marcada para o dia 20 de junho, foi contratada por R$ 1,1 milhão, por meio de processo de inexigibilidade de licitação firmado entre a Prefeitura de Santa Luzia e a empresa WS Shows LTDA. Agora, o negócio está sendo questionado na Justiça por supostas irregularidades.
A ação foi proposta pelo advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, que acusa a Prefeitura de descumprir exigências da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Segundo ele, o município não teria dado a devida publicidade a documentos essenciais do contrato, como o termo de exclusividade do artista, notas fiscais e relatórios administrativos, o que, na sua visão, compromete a legalidade da contratação.
Além do contrato com Safadão, o advogado também questiona um segundo contrato firmado com a empresa 941 Eventos, no valor de R$ 500 mil, para captação de patrocínios para o evento. Bezerra alega que a contratação da agência funcionaria como um artifício para captar recursos de forma pouco transparente, sem detalhar como seriam aplicados os valores arrecadados junto à iniciativa privada.
Na defesa apresentada à Vara Única de Santa Luzia, onde tramita o processo (nº 0800487-76.2025.8.15.0321), a Procuradoria Jurídica do Município sustenta que todas as contratações seguiram rigorosamente a legislação. A Prefeitura afirma que não há qualquer irregularidade ou prejuízo ao erário e que a inexigibilidade de licitação é permitida para contratações de artistas consagrados, como é o caso de Wesley Safadão.
Porém, para o advogado autor da ação, a gestão municipal estaria deliberadamente omitindo documentos e desrespeitando decisões judiciais anteriores ao não apresentar integralmente os processos administrativos, o que configuraria, inclusive, ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com um valor de causa estimado em R$ 5 milhões, o caso segue agora para análise do Judiciário, que decidirá se os contratos serão mantidos ou anulados.