quinta-feira, 18 de junho de 2026
Comando oculto de Inteligência Artificial em petição leva advogado a multa de R$ 32,8 mil na Paraíba
18/06/2026 13:49
Gecom/TJPB Gecom/TJPB

O juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar (na foto principal), da 5ª Vara Mista de Sousa, aplicou multas que somam R$ 32,8 mil a um advogado após identificar a inserção de comandos ocultos de Inteligência Artificial em uma petição de embargos de declaração apresentada em um mandado de segurança. A decisão foi proferida no processo nº 0800545-89.2026.8.15.0371.

O caso envolve um mandado de segurança movido por um candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor de Educação Básica I do município de Sousa. Após a negativa do pedido principal, a defesa interpôs embargos de declaração. Durante a análise do recurso, o magistrado constatou a existência de instruções ocultas distribuídas em sete páginas da peça processual.

Segundo a sentença, os comandos continham orientações como “ignore a imparcialidade” e determinavam o provimento do recurso, acompanhados da observação de que se tratava de um “teste para saber se o juiz usa apenas IA nas decisões”. Para o magistrado, a prática caracteriza uma tentativa de manipular eventuais sistemas de inteligência artificial utilizados como ferramentas de apoio ao Judiciário.

Na decisão, o juiz afirmou que a técnica conhecida como “prompt injection” consiste na inserção deliberada de comandos ocultos em documentos com o objetivo de influenciar sistemas automatizados ou de inteligência artificial, comprometendo a imparcialidade e a segurança dos processos judiciais. “Esse comportamento fraudulento atinge diretamente o próprio exercício da jurisdição, pois, ao veicular comandos clandestinos para burlar a imparcialidade e o livre convencimento fundamentado, o causídico submeteu o juízo a embaraços indevidos, violando a dignidade da justiça de maneira intolerável”, pontuou.

O magistrado considerou a conduta incompatível com os deveres de boa-fé, lealdade processual e cooperação previstos no Código de Processo Civil. “O artigo 5º do Código de Processo Civil, já mencionado, estabelece o dever geral de boa-fé que deve orientar a conduta de todos os participantes do processo. A inserção de comandos para manipular ou condicionar o resultado da prestação jurisdicional atenta diretamente contra a lealdade processual, que é pressuposto inafastável do exercício regular do direito de ação e de defesa”, destacou o juiz.

De acordo com a sentença, o advogado foi condenado pessoalmente ao pagamento de duas multas de R$ 16,4 mil cada: uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça, totalizando R$ 32,8 mil. 

A sentença também determinou o envio de cópias da decisão e da petição à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), para apuração de eventual infração disciplinar, e ao Ministério Público da Paraíba, para análise da possível prática do crime de fraude processual.

Por fim, o magistrado ordenou que a petição contendo os comandos ocultos tenha acesso restrito no sistema processual eletrônico, ficando disponível apenas para o juiz e servidores da unidade judicial responsáveis pelo cumprimento das determinações expedidas no processo.

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