A leitura do balanço da Sociedade Esportiva Palmeiras, o único em que localizei destacada a informação sobre quanto a transmissão dos jogos da equipe feminina traz de receita ao clube, revela algo ainda pouco explorado. E, embora eu acredite que o mesmo valha para as demais equipes que disputam as mesmas competições, esse dado, como veremos agora em um texto um pouco mais longo do que o comum e fora do nosso padrão habitual, pode ajudar a mudar a forma como o futebol feminino é visto no Brasil, porque desmascara o falso amadorismo com que ele ainda é tratado por muitos clubes, que seguem sem anotar a CTPS das atletas.
A partir daí, algumas reflexões se impõem.
A primeira é simples: se um clube recebe, o natural é que os demais que disputam a mesma competição também estejam inseridos nessa lógica, ao menos em algum nível. Ou seja, não se trata de caso isolado, mas de um mercado em formação. E, se há mercado interessado em comprar, não faz sentido tratar o futebol feminino como atividade sem relevância econômica ou apenas como fonte de despesas, tanto para os clubes quanto para quem transmite.
Há, inclusive, um ponto que parece ter passado despercebido: o produto futebol feminino remunera os clubes pela transmissão das partidas. Esse detalhe, por si só, enfraquece o discurso de que o feminino apenas consome recursos e, ao mesmo tempo, abre espaço para questionamentos importantes, inclusive trabalhistas. Porque, a partir do momento em que há remuneração, não estamos mais diante de algo institucional ou promocional, mas de uma atividade com exploração econômica, interesse comercial e valor reconhecido por quem está disposto a pagar.
Essa constatação traz consequências práticas.
Se o clube recebe pela exibição dos jogos, não pode se limitar a criticar horários e datas sob o argumento de baixa presença de público. O torcedor pode e deve reclamar, pois é ele quem se desloca ao estádio. Mas o clube precisa compreender que passou a integrar uma cadeia econômica que envolve contratos, grade de programação, audiência e estratégia comercial que vão além da conveniência local.
Outro ponto importante: se há pagamento por parte de quem transmite, há investimento e valorização do produto. Pode incomodar chamar futebol de produto, mas, nesse contexto, o termo é técnico. Ninguém paga por algo sem expectativa de retorno financeiro. Se há investimento, é porque existe potencial de audiência, geração de receita e exploração comercial.
E isso é positivo. Já passou da hora de quem transmite e se aproveita do futebol feminino para alavancar suas próprias receitas também auxiliar os clubes de forma mais direta, pagando pela transmissão. Afinal, essas empresas vendem cotas de patrocínio, exploram publicidade, ampliam audiência e reforçam posicionamento de marca. E essas cotas são vendidas. Mesmo quando o futebol feminino integra pacotes maiores, há valor agregado. Se compõe o pacote, é porque contribui para o que está sendo vendido.
E aqui surge o ponto jurídico, até agora praticamente ignorado no feminino: havendo transmissão dos jogos, há exposição de imagem. E, havendo exploração econômica dessa imagem, surge o direito de arena. A legislação brasileira estabelece que 5% da receita obtida com a transmissão devem ser distribuídos, em partes iguais, mas apenas aos atletas profissionais que participaram do espetáculo.
Isso muda o debate sobre o futebol feminino no Brasil. Se há receita sendo gerada, não há espaço para tratar essas atletas como amadoras. A própria existência dessa remuneração evidencia que se trata de atividade profissional, com consequências jurídicas diretas.
A confirmação de que o futebol feminino já gera receita com transmissão torna urgente encerrar a discussão do chamado “falso amadorismo”, que ainda permite a alguns clubes evitarem o registro em carteira e formalizarem vínculos por meio de contratos que não refletem a realidade da relação de trabalho.
E mais: ao classificar essas atletas como amadoras, não apenas se afasta o vínculo empregatício e direitos trabalhistas básicos, mas também se retira delas o direito de participar dessa receita, gerada pela transmissão das partidas, um direito que decorre diretamente da exploração econômica da sua própria imagem, a que as contratadas como não profissionais não podem acessar.
O futebol feminino pode ainda não ser autossuficiente financeiramente, mas está longe de ser apenas um centro de custos. Com a transmissão remunerada de seus jogos, há circulação de dinheiro, investimento e busca por retorno econômico.
O futebol feminino, transmitido pela televisão, internet ou qualquer outro meio, ainda está em construção como mercado mais robusto, mas já deixou para trás a fase em que precisava pagar para ser exibido. E, quando há receita, investimento e exploração comercial, surgem também consequências jurídicas e obrigações que não podem mais ser ignoradas, especialmente no que diz respeito ao direito de arena.
