Distribuição de resultados referente ao exercício de 2024 beneficiará cerca de 134 milhões de trabalhadores com rendimento adicional nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia
O Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou na ultima quinta-feira (24), a distribuição de R$ 12,929 bilhões do lucro líquido obtido em 2024, no valor total de R$ 13,610 bilhões, o equivalente a 95% do resultado positivo do Fundo. O crédito será efetuado pela Caixa Econômica Federal – CEF até o dia 31 de agosto de 2025, conforme determina a Lei nº 13.446/2017, mas a CEF deve creditar no próximo dia 21 de agosto l.
O índice de distribuição será de aproximadamente 2,211374% sobre o saldo das contas vinculadas ao Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2024. Este percentual ainda pode sofrer variação mínima de até 0,001%, já que a Caixa ainda não disponibilizou o balanço contábil oficial do fundo.
O crédito será realizado em mais de 235 milhões de contas, pertencentes a cerca de 134 milhões de trabalhadores — já que um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta, a depender da quantidade de vínculos empregatícios registrados ao longo da carreira.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), a medida representa uma conquista histórica da classe trabalhadora e cumpre o que determina a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A distribuição de lucros garante ao trabalhador um rendimento digno e superior à inflação, conforme exigência do STF. Em 2024, o FGTS apresentou um rendimento total de 6,05%, superando o IPCA de 4,83% e preservando o poder de compra do saldo do fundo,” afirma Avelino.
O rendimento total do FGTS em 2024 foi composto por:
• 3% de juros anuais contratuais,
• 0,8142% de TR acumulada, e
• 2,211374% da distribuição de lucros, totalizando 6,05% (em juros compostos).
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Ainda assim, o rendimento ficou 1,04% abaixo da poupança, que rendeu 7,09% em 2024.
A proposta de distribuir parte dos lucros do FGTS aos trabalhadores é uma conquista histórica do IFGT, iniciada em 2007 com a campanha “Fundo de Garantia 40 Anos – Justiça para o Trabalhador”, que resultou nos projetos de lei PLS 581/2007, do senador Paulo Paim, e PL 4.566/2008, da Câmara dos Deputados.
Problema crônico: Fundo de Garantia não depositado prejudica milhões
Atualmente,pelo menos 10 milhões de trabalhadores, receberão uma distribuição menor que a devida, pois 219 mil empresas estão sendo cobradas pelo governo na Dívida Ativa da União em R$ 50 bilhões em Fundo de Garantia não depositado. Pelo site Fundo de Garantia Não Depositado – FGND, www.fgnd.com.br, o trabalhador saberá quanto perdeu na distribuição de lucro sobre os depósitos não realizados pelas empresas, inclusive trabalhadores informais e PJ’s (Pessoa Jurídica) fraudulentos, que são aqueles trabalhadores que, têm subordinação, cumprem horário e recebem salário mensal, o que caracteriza vínculo de emprego. São 15 dias gratuitos.