sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Temos o transfer ban no feminino?
21/05/2025

Sim, temos. Pois, não existe distinção entre direitos de homens e mulheres, enquanto jogadores de futebol. Os clubes também devem o pagamento de salários das atletas, como pagam o dos jogadores, bem como o valor a outra equipe pela contratação de uma jogadora.

O futebol feminino está em um momento de crescimento notável, conquistando mais visibilidade e reconhecimento, com cada vez mais jogadoras, sendo contratadas para atuar em países diferentes daqueles onde nasceram. O que gera disputas trabalhistas que acabam por serem resolvidas junto à Fifa.

No entanto, alguns desafios ainda persistem, mesmo após a decisão da corte arbitral da Fida, dar razão aos pedidos das atletas e um deles, que afeta diretamente atletas e clubes, é o de receber os seus valores, razão pela qual se pede a aplicação do transfer ban.

Para quem não está familiarizado, essa é uma sanção imposta pela FIFA, que impede um time de registrar novos jogadores por um determinado período, ou, enquanto não pagarem a dívida, com a atleta

A verdade é que, embora o transfer ban também ocorra, também, no futebol masculino, no feminino o efeito é amplificado, em razão dos contratos de trabalho serem estabelecidos por curtos períodos, o que torna a necessidade de registro de novos atletas, uma preocupação anual.

Em última análise, o transfer ban é mais que uma punição; ele é um alerta. Indica que o futebol feminino precisa de investimento, sim, mas também de organização e responsabilidade. Somente assim ele poderá decolar de vez e ocupar o lugar que merece no cenário esportivo global, livre desses obstáculos que só atrasam o progresso.

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Futebol Feminino
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Higor Maffei Bellini é advogado, radicado em São Paulo, defensor dos direitos das atletas do futebol feminino em todo o Brasil.