Ministra Nancy Andrighi apontou falha de projeto e ausência de informações claras no manual sobre riscos do eletrodoméstico
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Electrolux deve indenizar um jovem que, em 2009, aos três anos de idade, teve o braço amputado ao tentar colocar uma sandália em uma máquina de lavar roupas em funcionamento.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que houve falha no projeto do eletrodoméstico e omissão de informações no manual sobre os riscos e as formas seguras de reinstalar o dispositivo de travamento da tampa, ressaltando ser inadmissível que o fabricante retenha dados cruciais à segurança do consumidor. Nesse sentido, a perícia judicial realizada em ação cautelar concluiu que o acidente decorreu de deficiência de projeto, que permitia a instalação equivocada do dispositivo de segurança.
O acidente ocorreu no Rio de Janeiro com o modelo LE1000, que teria funcionado mesmo sem acionar a trava de segurança da tampa. Após o episódio, a família ajuizou ação de indenização por danos morais, estéticos, materiais e pensão vitalícia.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), sob o argumento de manutenção irregular por terceiros. No entanto, o STJ reformou o entendimento e concluiu que a omissão da empresa em informar adequadamente os riscos caracteriza defeito do produto, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O advogado Leonardo Amarante, do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, representou a vítima.
Processo: REsp 2.190.340