domingo, 29 de março de 2026
STF vai decidir se há contribuição Previdenciária sobre 13º proporcional do aviso-prévio indenizado
28/03/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de uma controvérsia que pode impactar diretamente empresas e trabalhadores em todo o país: a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional pago em razão do aviso-prévio indenizado.

O tema será analisado no âmbito do Tema 1.445 da repercussão geral, e a decisão a ser tomada deverá ser seguida por todas as demais instâncias do Judiciário.

A discussão chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário 1.566.336, apresentado por uma empresa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. No julgamento anterior, dentro do Tema 1.170 dos recursos repetitivos, o STJ firmou entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de 13º proporcional vinculado ao aviso-prévio indenizado.

No recurso ao Supremo, a empresa sustenta que esse entendimento contraria a própria jurisprudência da Corte. O argumento central é que a contribuição previdenciária só pode incidir sobre valores que correspondam a trabalho efetivamente prestado. Como o aviso-prévio indenizado se refere a um período não trabalhado, sua natureza seria indenizatória, e não remuneratória.

Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Edson Fachin destacou que a questão possui relevância econômica, social, política e jurídica, ultrapassando os interesses das partes envolvidas. Segundo ele, o tema exige uma definição uniforme à luz da Constituição, especialmente no que diz respeito ao financiamento da seguridade social.

O ministro Gilmar Mendes ficou vencido, por entender que a controvérsia não tem natureza constitucional suficiente para justificar a repercussão geral.

Ainda não há data para o julgamento do mérito. Quando isso ocorrer, a decisão do STF deverá pacificar o entendimento sobre o tema e orientar a aplicação da regra em todo o país.

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