O caso analisado envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Ela já estava aposentada por tempo de serviço. Mesmo assim, continuou trabalhando pelo regime CLT até que a empresa pública encerrou seu contrato com base na Emenda Constitucional 103/2019, que alterou regras da Previdência para determinar a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos.
Ela contesta a demissão, alegando que a norma não se estende aos trabalhadores celetistas nem àqueles que já estavam aposentados antes da publicação da Emenda.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou contra o recurso da trabalhadora. Para ele, a idade-limite pode sim ser usada como critério para encerramento do vínculo, inclusive no caso de empregados públicos, com respaldo na Lei Complementar 152/2015. Segundo o ministro, não seria necessária uma regulamentação específica para aplicar a medida.
Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da autora da ação. No parecer, apontou que a nova redação constitucional carece de regulamentação, o que impediria sua aplicação direta aos empregados celetistas do setor público.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes no país.