sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Senado pode votar PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública
21/05/2025

A proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2022), que reconhece as guardas municipais e os agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública, pode ser votada no Senado. Um rito especial aprovado no dia 7 de maio permite que os dois turnos de votação ocorram na mesma sessão, sem a necessidade de novas discussões em Plenário ou retorno à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta altera o artigo 144 da Constituição, que hoje reconhece como órgãos da segurança pública apenas as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares, corpos de bombeiros e polícias penais.

“O que está em pauta é o reconhecimento de quem já atua lado a lado com as forças policiais. Guardas municipais e agentes de trânsito têm papel essencial na proteção da sociedade”, afirmou Veneziano durante pronunciamento no Senado.

Sem aumento de despesas

Relator da PEC, o senador Efraim Filho (União-PB) defendeu a integração das guardas ao sistema nacional de segurança, argumentando que não haverá aumento de gastos públicos. “Num cenário de restrições orçamentárias, é inteligente aproveitar essas forças já existentes, dando-lhes o treinamento e o respaldo necessário”, disse ele à Rádio Senado.

Decisões do STF respaldam a proposta

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) também reforça o reconhecimento das guardas e dos agentes de trânsito como parte da segurança pública. Em 2023, no julgamento da ADPF 995, a Corte reconheceu a atuação das guardas municipais dentro do sistema de segurança, embora com limitações — como a proibição de funções investigativas, cabendo a elas o policiamento ostensivo e prisões em flagrante.

Mais recentemente, em fevereiro de 2024, o STF validou leis municipais que autorizam a atuação das guardas na segurança urbana, desde que respeitados os limites constitucionais das atribuições das polícias civil e militar.

Polícia municipal

Para adequar a proposta à jurisprudência do Supremo, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou uma emenda autorizando os municípios a rebatizarem suas guardas como “polícias municipais” — ou nome equivalente. A emenda poderá ser analisada diretamente em Plenário, sem necessidade de retorno à CCJ, graças ao rito especial de tramitação.

canal whatsapp banner

Compartilhe: