As atletas do Kindermann/Avaí anunciaram em suas redes sociais que não entrarão em campo, para as finais do campeonato catarinense de 2025, em razão do não recebimento dos seus salários, e elas estão certas em não trabalhar sem receber, como faria qualquer funcionário (seja empregado ou prestador de serviços).
Vale destacar que as atletas na equipe catarinense mantêm o vínculo com o clube por meio de contrato de prestação de serviços, não por meio de contrato de trabalho, mas isso não retira delas qualquer direito destinado a elas, já que eles não são restritos às empregadas.
O artigo 32 da Lei Pelé é claro ao garantir que o atleta profissional pode recusar-se a competir quando seus salários estiverem atrasados por dois meses ou mais. Essa norma reconhece que não se pode exigir desempenho sem contraprestação, nem lealdade contratual sem cumprimento básico das obrigações por parte do empregador.
As atletas do Avaí/Kindermann, que relatam estar há quatro meses sem receber salários, amparadas por essa regra, da Lei Pelé, agem dentro da legalidade e com absoluta legitimidade moral ao anunciarem que não entrarão em campo.
Segundo o próprio grupo, em postagem nas redes sociais, informaram que desde julho não há pagamento de salário e que chegaram à final disputando todo o campeonato sem qualquer remuneração; além disso, falta o básico, incluindo alimentação e materiais de higiene pessoal. Duas atletas estão lesionadas e sem cirurgia reparadora. Respeitem as mulheres.
Recusar-se a jogar nessas condições não é desobediência, é apenas a utilização do direito de resistência justa e pacífica diante de promessas não cumpridas e de um cenário que afronta a boa-fé e o próprio sentido do esporte.
O caso do Kindermann é símbolo da urgência em se aplicar a lei também para proteger quem faz o futebol acontecer.