quinta-feira, 9 de abril de 2026
Quando um processo trabalhista muda o esporte
06/04/2026

Após o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0000165-67.2026.5.12.0037, proposta pelo Sindicato dos Atletas de Santa Catarina contra CBF, CBFS, Federação e Liga, em que houve o deferimento de liminar determinando que: de forma geral, as novas inscrições de atletas de futsal na categoria adulto/principal à comprovação de que possuem Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD), devidamente formalizado e registrado na CTPS.

Na prática, nenhum atleta, seja homem ou mulher, já que não pode haver distinção de gênero, pode mais ser inscrito sem vínculo formal comprovado, cabendo às próprias entidades a responsabilidade de fiscalizar esse requisito antes da inscrição.

A ação, como já destacado, busca obrigar que apenas atletas com contrato formal de trabalho possam disputar competições, atacando diretamente o modelo atual de “ajuda de custo” e vínculos informais.

Mas o ponto central não está apenas no debate público, está na decisão judicial já proferida. Em sede liminar, a Justiça do Trabalho determinou que as entidades devem cumprir com as normas trabalhistas e fazer o correto registro do contarto de trabalho dos atletas de futsal.

A decisão vai além e estabelece consequência direta para o descumprimento: foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 por atleta irregular, limitada ao teto de R$ 30.000,00 por entidade, com destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ou seja, deixa de ser uma discussão abstrata e passa a existir um custo real para quem insistir no modelo informal.

E há um ponto ainda mais relevante: essa Ação Civil Pública, se julgada procedente em todas as instâncias, pode mudar não apenas o futsal nacional, mas também o futebol feminino de campo e os demais esportes. Isso porque ela coloca o dedo na ferida do esporte brasileiro, o falso amadorismo.

Mesmo após a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que em seu art. 72, parágrafo único, define como atleta profissional aquele que se dedica ao esporte de forma remunerada e permanente, tendo nisso sua principal fonte de renda, independentemente da forma de pagamento, ainda se insiste em classificar como “não profissional” realidades que, na prática, são claramente profissionais.

O problema é que essa classificação costuma ser feita com base no registro na entidade esportiva, ignorando completamente a relação concreta entre clube e atleta, o que prejudica os atletas, especialmente em caso de lesão.

Porque o que está em jogo não é apenas uma disputa jurídica, de registro do atleta na entidade que organiza a modalidade.

É a definição de qual modelo de esporte o Brasil quer sustentar: um que exige desempenho profissional, mas nega direitos, ou um que finalmente reconhece o atleta como trabalhador. E aqui não há qualquer quebra da autonomia desportiva prevista no artigo 217 da Constituição Federal, mas, sim existe a confirmação de que o esporte não vive em um mundo apartado das demais leis e regras que regulam a população brasileira preciso dar o crédito de quem trouxe primeiro a informação foi a pagina do instagram: paginafutebolfeminino

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Higor Maffei Bellini é advogado, radicado em São Paulo, defensor dos direitos das atletas do futebol feminino em todo o Brasil.