A 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro protagonizou um caso que merece atenção de toda a advocacia. A juíza Márcia Maria Nunes de Barros condenou um advogado ao pagamento de multa de dois salários-mínimos por litigância de má-fé, após identificar o uso abusivo de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de uma petição contra o INSS.
Na ação, o advogado pedia pensão para uma viúva, mas apresentou uma peça inicial recheada de trechos de julgados inexistentes e decisões que jamais foram proferidas pela Justiça Federal do Rio e pelo TRF da 2ª Região. Em outras palavras: a petição continha informações falsas, fabricadas pela IA.
A magistrada foi clara: o uso dessas ferramentas sem adequada revisão humana gera peças enganosas, revelando desinformação, desrespeito ao juízo e violação de princípios como a boa-fé processual. Não se trata de demonizar a tecnologia, mas de lembrar que ela é auxiliar, não substituta, da atividade advocatícia.
Este episódio expõe um risco crescente. O advogado que terceiriza integralmente sua função para a máquina não apenas compromete a defesa de seu cliente, mas também atinge a credibilidade da Justiça. O Direito é um campo em que a precisão importa — uma vírgula pode mudar o sentido de uma sentença —, e confiar cegamente em ferramentas de IA sem verificação é abrir espaço para erros graves e injustiças.
A decisão da juíza sinaliza um ponto de equilíbrio: a IA pode e deve ser usada, mas com responsabilidade, senso crítico e rigor profissional. A tecnologia pode ampliar capacidades, mas não elimina a necessidade de estudo, técnica e ética.
No fim, este caso serve de alerta: a advocacia do futuro terá sim a inteligência artificial como parceira, mas jamais poderá abdicar da inteligência humana como sua guardiã.