sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Por que quase 30% das empresas em recuperação judicial acabam falindo no Brasil?
21/09/2025

Medo do estigma ligado à reestrutura empresarial e até desconhecimento de gestores afetam o mundo corporativo

Impulsionadas pelo aumento da taxa de juros, a restrição no acesso ao crédito e até o efeito pós-pandemia da COVID-19, as recuperações judiciais no Brasil batem recordes a cada ano. Em 2024, o número de pedidos de RJ cresceu 61,8%, conforme pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP).

E um novo levantamento divulgado pelo Monitor RGF revela um cenário que representa um impacto significativo no setor corporativo e econômico: 29% das empresas que saíram de processos de recuperação judicial no segundo semestre de 2025 acabaram falindo.

Mas o que esse dado pode traduzir, de fato, a realidade corporativa no Brasil? De acordo com Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, muitas empresas acabam buscando a recuperação quando já não há viabilidade econômica.

“Por desconhecimento, teimosia de seus gestores e/ou medo do estigma associado à recuperação judicial, empresas ingressam com o pedido quando já perderam liquidez, ativos estratégicos ou credibilidade no mercado, ou seja, quando o negócio já se tornou irrecuperável”, explica o advogado. 

Canutto também ressalta que a recuperação judicial é um instrumento voltado para empresas ainda viáveis, mas com dificuldades financeiras momentâneas. “Quando a entrada ocorre de forma tardia, o processo acaba funcionando mais como um rito pré-falimentar do que como uma verdadeira oportunidade de reorganização”, acrescenta.

A lei brasileira de recuperação e falência (Lei 11.101/2005, alterada em 2020) oferece mecanismos adequados para renegociação de dívidas, preservação da atividade e estímulo à negociação com credores. Na visão do especialista, o cenário econômico atual exerce um peso tão relevante quanto a legislação nos casos de falência após a recuperação judicial.

“O problema é que, em períodos de juros altos, crédito restrito, retração do consumo ou aumento de custos, turbulência internacional e desconfiança quanto à capacidade governamental de aplacar, ou, até mesmo, deixar de corroborar com o aumento da crise, as empresas com os planos mais bem estruturados encontram dificuldades para cumprir suas obrigações. Ou seja, a legislação fornece a ferramenta, mas o ambiente econômico é decisivo para o sucesso ou fracasso da recuperação”, conclui Canutto.

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