sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Os clubes devem avisar dos processos na justiça desportiva
24/09/2025

Caro leitor, você, não errou de coluna; aqui falamos de futebol feminino, sim, em todos os seus aspectos. Mas hoje é importante contar sobre um fato pouco lembrado, até mesmo para o futebol masculino.

A responsabilidade pós-contratual dos clubes em relação aos atletas que deixaram suas equipes no que diz respeito à comunicação sobre os procedimentos na justiça desportiva.

Que, quando não cumprida, gera prejuízos às atletas e traz o dever do clube de indenizar.

Isso ocorre quando deixam de comunicar a existência de processos na justiça desportiva referentes ao período em que atleta vestiu a sua camisa. A obrigação de informar sobre a existência dos processos permanece ativa, mesmo após o final do contrato, pois a intimação é feita ao clube, e não diretamente à atleta.

Quando o clube não repassa essa informação, impede a defesa da jogadora, que pode ser julgada à revelia sem saber do processo. Isso gera prejuízos que devem ser indenizados, mesmo que a atleta não tenha sido condenada por ausência de defesa.

É um dever contratual e moral do clube oferecer apoio jurídico aos seus atletas durante o contrato. E, após o final, ao menos permanece o dever de comunicar a atletas sobre o processo. Se isso não ocorrer, a atleta deve buscar advogado de confiança, anular o julgamento e apresentar defesa.

Após o fim do processo, pode (e deve) acionar judicialmente o antigo clube para reparação dos danos sofridos.

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Higor Maffei Bellini é advogado, radicado em São Paulo, defensor dos direitos das atletas do futebol feminino em todo o Brasil.