Por Higor Maffei Bellini
Pois eis que a delegada que apurou os fatos acontecidos no jogo entre Internacional e Sport, disputado no dia 31 de março, em Porto Alegre, pelo Campeonato Brasileiro Feminino, conclui seu trabalho e informa que não houve no ato de jogar o copo com a casca de banana, um ato racista.
O ato de lançar um copo de água, que continha a casca que era a sobra do lanche servido às jogadoras da base do Inter, é incontroverso.
Mas, como eu digo sempre, até porque é ensinado assim na faculdade, que para a ocorrência de um delito penal há, em grande parte dos casos, a necessidade de a pessoa ter a vontade de fazer acontecer o crime.
Agora fica a lição para o clube do Internacional em primeiro lugar: que antes de desligar a atleta, deve esperar a apuração dos fatos, já que a menina não cometeu esse crime, para a menina e demais torcedores: mesmo com raiva, não se joga nada no gramado, pois isso pode atrapalhar e paralisar o jogo, e para a imprensa: o fato deve ser noticiado sem juízo prévio de valores.
Deve ser lembrado que a menina agora poderá, se assim o desejar, processar as pessoas que alegaram que ela cometeu o crime de racismo. Como qualquer acusado publicamente de ter cometido um crime, após se constatar que nunca houve crime