terça-feira, 9 de junho de 2026
Não declarei a venda de um imóvel, posso cair na malha fina?
09/06/2026

Sim. A não declaração da venda de um imóvel é uma das principais causas de retenção na malha fina da Receita Federal. Isso ocorre porque a transação imobiliária envolve bens de valor elevado e há cruzamento de informações entre declarações do vendedor, do comprador e cartórios de registro de imóveis.

Como a Receita identifica a omissão?

A Receita recebe dados da escritura pública ou do contrato particular registrado em cartório. O comprador, por sua vez, pode ter declarado o imóvel no IR, o que gera automaticamente um alerta no sistema da Receita caso o vendedor não tenha informado a alienação.

Quais as consequências?

Além de cair na malha fina, o contribuinte poderá ser autuado com:

· Multa de ofício (75% sobre o imposto devido)

· Juros Selic acumulados desde o fato gerador

· Possível representação fiscal para fins penais (sonegação fiscal, nos casos mais graves)

E se houve isenção?

Mesmo que a venda seja isenta (ex: único imóvel vendido por valor até R$ 440.000,00, ou recursos utilizados para compra de outro imóvel residencial em até 180 dias), a venda precisa ser declarada. A isenção é um direito, mas o fato gerador deve ser informado.

Como regularizar?

A retificação da declaração é o caminho mais seguro, preferencialmente antes de qualquer intimação da Receita. Nela, deve-se informar o ganho de capital (se devido) ou a operação isenta, utilizando o programa Ganho de Capital (GCAP) para apurar corretamente.

Resposta direta: sim, a omissão é facilmente detectável e sujeita a penalidades severas. A regularização voluntária reduz significativamente os riscos e os encargos.

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