Sim. A não declaração da venda de um imóvel é uma das principais causas de retenção na malha fina da Receita Federal. Isso ocorre porque a transação imobiliária envolve bens de valor elevado e há cruzamento de informações entre declarações do vendedor, do comprador e cartórios de registro de imóveis.
Como a Receita identifica a omissão?
A Receita recebe dados da escritura pública ou do contrato particular registrado em cartório. O comprador, por sua vez, pode ter declarado o imóvel no IR, o que gera automaticamente um alerta no sistema da Receita caso o vendedor não tenha informado a alienação.
Quais as consequências?
Além de cair na malha fina, o contribuinte poderá ser autuado com:
· Multa de ofício (75% sobre o imposto devido)
· Juros Selic acumulados desde o fato gerador
· Possível representação fiscal para fins penais (sonegação fiscal, nos casos mais graves)
E se houve isenção?
Mesmo que a venda seja isenta (ex: único imóvel vendido por valor até R$ 440.000,00, ou recursos utilizados para compra de outro imóvel residencial em até 180 dias), a venda precisa ser declarada. A isenção é um direito, mas o fato gerador deve ser informado.
Como regularizar?
A retificação da declaração é o caminho mais seguro, preferencialmente antes de qualquer intimação da Receita. Nela, deve-se informar o ganho de capital (se devido) ou a operação isenta, utilizando o programa Ganho de Capital (GCAP) para apurar corretamente.
Resposta direta: sim, a omissão é facilmente detectável e sujeita a penalidades severas. A regularização voluntária reduz significativamente os riscos e os encargos.