terça-feira, 10 de março de 2026
Meninos, eu vi
10/03/2026

“Non scholae sed vitae discimus.”

Sêneca

Ainda estava advogando quando recebi uma ligação telefônica de um possível cliente perguntando o preço de uma liminar.

Pedi perdão e disse que não tinha entendido. Ele voltou ao tema com mais detalhes.

Com uma calma que não costumo conduzir nas minhas conversas pessoais, expliquei que o Direito não se buscava como mercadoria em prateleira de bodega, nem os meus serviços tinham preço — tinham valor.

Ele disse que retornaria. Até hoje.

Aquela ligação foi apenas a gota d’água de um oceano em que eu já navegava havia algum tempo, em condições que se tornaram críticas e, por fim, insuportáveis. Foi quando resolvi acelerar os anos sabáticos que eu vinha prometendo a mim mesmo — e nos quais ainda vivo.

Devo confessar uma coisa simples: nasci para ser advogado. Gosto profundamente da advocacia. Foi por meio dela que abri caminhos e alcancei outras possibilidades na vida. Sempre que sou provocado a opinar sobre um tema jurídico, confirmo para mim mesmo a minha natureza: eu faço direito sempre que sou advogado. Isto é: chamado para.

Esse fazer direito é, aliás, a melhor tradução da palavra jurisdição. Jurisdição não é outra coisa senão isso: dizer o direito no caso concreto. Não é um exercício literário, nem um passeio acadêmico, nem um diletantismo científico. É a solução de um problema humano real.

Desde muito se sabe disso. O direito não nasceu como ciência contemplativa, mas como técnica de organização da vida comum. Desde os nomos, que eram os campos partilhados dos nômades, que pastoreavam errantes pela terra. É, antes de tudo, uma tecnologia social — um conjunto de métodos acumulados ao longo dos séculos para resolver conflitos e restabelecer a paz entre pessoas.Para ser mais curto: DIREITO É TECNOLOGIA.

Quando essa função se perde, o direito deixa de cumprir o seu papel.

Ao longo de quase quarenta anos de advocacia, muitos deles diante de tribunais superiores, tive a oportunidade de observar essas coisas de perto.

Lembro de ter sido barrado na entrada do Supremo Tribunal Federal por conta de um terno que, segundo um zeloso fiscal de elegâncias institucionais, não estava condizente com as exigências da Corte. O presidente era Ricardo Lewandowski. Imagina! Confesso que achei graça. Mais ainda quando, algum tempo depois, vi circular nas redes sociais a fotografia de alguém transitando pelos corredores do mesmo tribunal em trajes muito mais informais. Não me incomodaram o traje nem a justificativa; o que me impressionou foi a naturalidade da cena publicada. Liturgias institucionais às vezes revelam as suas ironias.

Guardo lembranças bem diferentes de outros momentos. Quando tinha audiência com o ministro José Carlos Moreira Alves, preparava-me mais do que para a própria defesa em plenário. Eu conhecia a história daquele juiz e me fascinava o encontro entre duas funções essenciais do direito. Era uma relação ao mesmo tempo igualitária e assimétrica: ele, o juiz; eu, o advogado. Ambos diante de um caso que precisava de solução. Pessoas não se comparam, porque são únicas, mas funções, sim, comparam-se. Creio que Moreira Alves terá sido o juiz supremo – por excelência, mais digno do nome, como conheci.

Recordo-me também de quando Ronaldo Cunha Lima presidia a comissão do Código Civil no Senado. Tive a honra de receber o próprio ministro Moreira Alves no gabinete, fazer-lhe sala e acompanhá-lo para uma palestraque ele faria na Comissão. Tinha feito o mesmo com Miguel Reale. Aquela geração de juristas tinha uma percepção muito clara do papel institucional do direito. O direito era instrumento de organização da sociedade — não palco de protagonismos.

Com o tempo comecei a perceber outra transformação.

O Supremo Tribunal Federal, que é por natureza uma corte de jurisdição, passou gradualmente a assumir uma função diferente: não apenas julgar conflitos, mas também proteger o próprio regime político de forma transbordante. Criou-se pouco a pouco algo que poderia ser descrito como uma espécie de teoria da segurança democrática.

Nada formalizado em livros ou decretos, naturalmente. Apenas uma atmosfera intelectual, um modo de compreender o papel da Corte.

A história sugere um paralelo inevitável. Durante a Guerra Fria, os regimes militares organizaram o seu pensamento político em torno da chamada doutrina de segurança nacional, que fornecia justificativas para o exercício do poder e definia os riscos que deveriam ser combatidos.

Hoje, por outros caminhos e com outras palavras, parece ter surgido algo semelhante. Em vez da segurança nacional, fala-se na segurança da democracia.

Não há nada de errado em defender a democracia — ao contrário. O problema começa quando a jurisdição passa a ser exercida como instrumento dessa proteção política partidária – sem a sublime equidistância magistral. Quando isso acontece, o juiz deixa de ser apenas juiz. E quando o juiz deixa de ser apenas juiz, o direito começa a mudar de natureza.

Enquanto o tribunal se ocupava de proteger o sistema político, acabou se descuidando de algo essencial: de si mesmo.

Foi nesse descuido que começaram as perfurações. Primeiro na liturgia, depois na ética, e por fim na própria função ou, para usar uma expressão comum ao meio, no devido processo constitucional, que é a contemporização do texto político, como se deve entender por guardá-lo.

O resultado foi um deslocamento silencioso da jurisdição. O cidadão desapareceu do centro da cena. Entre a política e a burocracia, o processo transformou-se em labirinto e a decisão, muitas vezes, em manifesto. Há mais publicidade do que efeito. Há mais narrativas e entrevistas do que execução.

Apesar disso, não creio que o Judiciário deva abdicar da sua condição de poder. A jurisdição é uma função essencial do Estado e precisa conservar autoridade para ser respeitada. Notadamente no STF, em cuja formação e jurisdição o Judiciário assenta sua base constitucional de legitimidade como poder.

Mas talvez seja necessário recuperar uma ideia mais simples e mais antiga: a de que o poder estatal, em uma república, existe para servir.

Os chamados “poderes” da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — não são soberanias autônomas. São funções organizadas para exercer SERVIÇO PÚBLICO em nome de um único titular de poder: o povo.

Quando essa verdade se obscurece, nasce uma espécie de trauma megalomaníaco das instituições, que passam a se perceber como centros de poder em si mesmas. Esse poder de si, por si e para si é uma degeneração da democracia; mais próxima do conceito original de fascismo.

E não são.

O único poder verdadeiro em uma democracia é o do povo. Todo o restante é delegação.

O Judiciário não precisa ser menos poder para ser mais justiça. Talvez precise apenas recordar algo elementar: a jurisdição é, antes de tudo, SERVIÇO PÚBLICO.

SERVIÇO PÚBLICO no sentido mais concreto da palavra. Como num pronto-socorro de um hospital, onde motoristas, maqueiros, enfermeiros e médicos se envolvem para salvar uma vida.

Alguém chega com um problema real — às vezes urgente, às vezes grave, sempre humano — e espera atendimento. Não teoria. Não espetáculo. Não protagonismo. Não narrativas. Não entrevistas.

Espera solução.

Quando a Justiça se recorda disso, volta a merecer, e recuperar, o próprio nome.

Apesar de tudo isso, não perdi o gosto pela advocacia. Em condições normais de funcionamento institucional — normais porque obedientes a normas — eu não temeria voltar a advogar. Eu quero advogar. Nasci advogado.

Continuo acreditando que a advocacia é uma das formas mais dignas de servir à vida pública. O que precisa ser recuperado é algo muito mais simples e muito mais antigo: a ideia de que a justiça existe para resolver problemas humanos — e não para criá-los.

Esse sempre foi o sentido da jurisdição: dizer o direito.

Nada mais.

Nada menos.

Antes que tudo se acabe, eu grito à levada dos ventos, como no poema I-Juca-Pirama, de Gonçalves Dias:

“Um velho Timbira, coberto de glória,

Guardou a memória

Do moço guerreiro, do velho Tupi!

E à noite, nas tabas, se alguém duvidava

Do que ele contava,

Dizia prudente: – Meninos, eu vi!”

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