Liminar suspende exigência de vínculo formal no futsal
11/04/2026

A discussão que tratei na coluna de 06/04/2026, “Quando um processo trabalhista muda o esporte” ganhou um novo capítulo, agora no Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região. Trata-se de um mandado de segurança impetrado pela Federação Catarinense de Futebol de Salão, utilizado para suspender os efeitos da decisão proferida na ação civil pública que, como vimos, tem potencial de atingir não só o futsal, mas, por via oblíqua, todo o modelo de “falso amadorismo” ainda existente no esporte nacional.

Na decisão de primeira instância, o Judiciário havia determinado que as entidades esportivas só poderiam inscrever atletas mediante a comprovação de vínculo formal, com Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD) registrado em carteira. A medida, na prática, colocava um freio direto na informalidade estrutural que marca grande parte das relações no futsal.

O TRT da 12ª Região, ao analisar o mandado de segurança, deferiu liminar para suspender os efeitos dessa decisão. Ou seja, a exigência de vínculo formal, com registro na CTPS, deixou de produzir efeitos imediatos, retirando das federações e entidades a obrigação de condicionar a inscrição de atletas à existência de contrato de trabalho.

A liminar concedida pelo Tribunal não significa que a decisão de primeira instância está errada. Tampouco resolve o mérito da discussão, até porque, como acontece em toda liminar, ela precisa ser confirmada ou não no julgamento do Mandado de Segurança. O que se decidiu foi algo mais cauteloso: diante da complexidade do tema, que envolve desde a legitimidade do sindicato até a própria natureza jurídica do futsal, já que foi levantado o seguinte ponto na petição do mandado de segurança: “O futsal NÃO é futebol. Jamais foi. Não há sinonímia jurídica, técnica ou desportiva entre as duas modalidades. São modalidades com regras distintas, entidades de administração distintas, competições distintas, ligas distintas, confederações distintas”. não seria adequado impor uma mudança estrutural dessa magnitude sem a análise completa do caso.

Na prática, o Tribunal segurou o impacto imediato da decisão.

A ação civil pública segue em tramitação na Vara do Trabalho, onde ainda haverá produção de provas, contraditório e julgamento de mérito. O juiz de primeira instância continuará responsável por analisar se, de fato, existe um sistema de contratações informais que viola direitos trabalhistas dos atletas. E, ao final, poderá reafirmar, ou não, a necessidade de formalização.

Isso muda completamente a leitura do momento atual.

Não estamos diante de uma vitória definitiva de um lado ou de outro. O que existe é uma suspensão temporária de efeitos, motivada por cautela processual, e não por uma rejeição da tese central discutida na ação. O tema continua aberto.

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Higor Maffei Bellini é advogado, radicado em São Paulo, defensor dos direitos das atletas do futebol feminino em todo o Brasil.