sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Justiça do Trabalho mantém justa causa de ex-preparador do Santos, mas clube é condenado a indenizá-lo
19/08/2025

A 6ª Vara do Trabalho de Santos julgou parcialmente procedente a ação movida por Fabrício de Paula, ex-preparador de goleiras do Santos Futebol Clube, que contestava sua demissão por justa causa. A decisão, assinada pela juíza Mayra Freire de Figueiredo nesta terça-feira (19), confirmou a validade da dispensa aplicada em 2022, mas condenou o clube a pagar R$ 20 mil ao profissional por danos morais devido à forma como o caso foi divulgado à imprensa .

Acusação de manipulação de resultados

Fabrício foi acusado de tentar subornar a goleira Karolainy Caline Alves, do Red Bull Bragantino, oferecendo inicialmente R$ 5 mil para que ela sofresse cinco gols em uma partida pelo Campeonato Brasileiro Feminino, em junho de 2022. Segundo a denúncia, o valor teria sido dobrado após a recusa da atleta.

O episódio chegou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que puniu Fabrício com suspensão e multa. Já os outros envolvidos no caso – um roupeiro e uma massagista do Bragantino – foram eliminados do futebol .

Defesa e alegações

No processo trabalhista, Fabrício negou a acusação, afirmando que a abordagem à jogadora teria ocorrido a pedido de dirigentes do Flamengo, interessados em contratá-la. Ele admitiu, porém, ser autor de uma mensagem de WhatsApp interpretada pela goleira como tentativa de suborno.

Apesar das explicações, a Justiça do Trabalho entendeu que o contato e o conteúdo da mensagem foram suficientes para quebrar a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, confirmando a justa causa aplicada pelo Santos .

Indenização por exposição

Embora tenha validado a demissão, a juíza considerou abusiva a postura do clube ao convocar uma entrevista coletiva para divulgar o caso no mesmo dia da dispensa, antes mesmo de o trabalhador ser comunicado oficialmente. Para a magistrada, a atitude configurou “dupla punição”, atingindo a honra e a imagem de Fabrício.

Por esse motivo, o Santos foi condenado a pagar R$ 20 mil ao ex-funcionário a título de indenização por danos morais .

Custas e honorários

O clube ainda terá de arcar com R$ 400 em custas processuais e honorários advocatícios. Já os pedidos de reversão da justa causa, verbas rescisórias e indenização por perda de chance foram rejeitados .

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