João Pessoa, domingo, 20 de setembro de 2026
Jornada do professor não se limita à sala de aula, alerta jurista
20/09/2026

Atividades como preparação de conteúdo, correção de provas e reuniões pedagógicas podem gerar direito a horas extras


Uma dúvida frequente entre os professores é se a jornada de trabalho compreende apenas o período das aulas ou se também inclui as atividades realizadas fora da sala. De acordo com a legislação trabalhista, tarefas exigidas pela instituição de ensino e necessárias ao exercício da profissão também podem ser consideradas na apuração do tempo trabalhado.

Segundo o jurista Rogério Varela (foto em destaque), a rotina do professor envolve preparação de conteúdo, elaboração e correção de provas, lançamento de notas, participação em reuniões pedagógicas e outras obrigações determinadas pela instituição.

Quando a soma dessas atividades ultrapassa os limites previstos na legislação ou no contrato, sem a correspondente compensação financeira, o docente pode ter direito ao pagamento de horas extras.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras específicas para a atividade dos professores nos artigos 318 e seguintes. Essas normas devem ser analisadas em conjunto com o contrato, a forma de remuneração e as regras coletivas da categoria.

Varela ressalta, entretanto, que o pagamento de horas extras não ocorre automaticamente. Cada situação precisa ser avaliada individualmente, considerando a jornada contratada e a rotina efetivamente cumprida pelo professor.

Rogério Varela é doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra — Portugal, mestre e bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. É autor de diversos livros, professor titular do Centro Universitário de João Pessoa e professor de pós-graduação na Universidade Cândido Mendes, Universidade Potiguar, Escola Superior da Advocacia e Escola Superior da Magistratura Trabalhista.

Com mais de 26 anos de atuação profissional, Varela já presidiu a Comissão Nacional do Exame de Ordem e integrou a Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB no triênio 2016/2019. Também foi juiz substituto, na categoria jurista, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e é fundador do Instituto Eduardo Correia.

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