domingo, 22 de fevereiro de 2026
Identidade, segurança e o desafio das alas prisionais: por que não se deve misturar mulheres do sexo biológico feminino com mulheres trans
22/02/2026

A discussão sobre a presença de mulheres trans em alas femininas do sistema prisional voltou ao debate público após denúncias envolvendo casos de violência sexual e oportunismo de autodeclaração de gênero. O tema é sensível, complexo e exige mais equilíbrio do que paixão ideológica. É preciso lembrar que identidade de gênero é um direito, mas segurança física também é — especialmente em um ambiente extremamente vulnerável como o cárcere.
O problema central não é a existência de mulheres trans, mas a ausência de critérios objetivos para definir onde cada pessoa deve cumprir pena. Quando o sistema aceita a simples autodeclaração, sem avaliação técnica, abre-se espaço para oportunistas — inclusive criminosos que jamais se identificaram como trans antes — declararem-se mulheres apenas para obter vantagens, como acesso mais fácil a visitas íntimas, proteção de facções rivais ou, no pior cenário, para agredir detentas biológicas.
As mulheres cisgênero, já expostas a violações históricas, não podem ser colocadas em situação de ainda maior vulnerabilidade. O Estado tem o dever constitucional de protegê-las. Do mesmo modo, mulheres trans também ficam expostas quando são colocadas em alas masculinas, tornando-se alvo de abusos.
A solução não está em negar direitos a umas ou a outras, mas em organizar o sistema prisional com racionalidade e justiça. O modelo mais equilibrado — adotado por diversos países — é a criação de alas separadas para:
Homens (sexo biológico masculino)
Mulheres (sexo biológico feminino)
Homens trans
Mulheres trans
Esse arranjo impede que pessoas mal-intencionadas utilizem a autodeclaração de gênero como estratégia para obter benefícios ilegítimos ou para vulnerar outros presos. Também permite que cada grupo receba tratamento digno, seguro e adequado às suas necessidades específicas, evitando conflitos e trazendo previsibilidade jurídica.
Não se trata de negar identidade, mas de equilibrar direitos individuais com o dever do Estado de proteger os mais frágeis. Misturar mulheres do sexo biológico feminino com pessoas que possuem estrutura corporal masculina, independentemente da identidade de gênero, acarreta risco concreto — ignorar esse fato é fechar os olhos à realidade fisiológica e à dinâmica do crime organizado.
O debate público exige menos fanatismo e mais responsabilidade. Quem viveu a segurança pública, como eu vivi, sabe que boa intenção sem critério vira tragédia anunciada. Um sistema prisional organizado, com alas distintas e regras claras, protege todas as partes envolvidas e garante que a identidade de gênero seja respeitada sem sacrificar a segurança de quem já sofre as maiores vulnerabilidades.
Esse é o caminho sensato. O resto é improviso.

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