“Neste país, o que é sério é carnaval.”
Samba-enredo da São Clemente, 2004
Agente público — qualquer que seja — é a própria face da República. República não é ornamento: é poder disponível, acessível e controlável pelo povo.
Quem exerce função pública não pode opor a qualquer cidadão garantias de sigilo fundadas na própria função. Ao contrário: quanto maior a função, maior a transparência. Ninguém foi constrangido ao serviço público. Quem o aceita assume o ônus da visibilidade.
No caso dos chamados agentes políticos — expressão herdada do léxico monárquico que insiste em chamar mandatário de autoridade — a exigência é ainda mais rigorosa. Mandato não é trono. É delegação precária.
A imunidade que subsiste é apenas a funcional, estritamente vinculada ao exercício do cargo ou do mandato, para fins executórios. Fora disso, não há escudo.
Convém distinguir o que até a Constituição embaralha:
mandato depende do mandante;
cargo depende do regime jurídico.
O primeiro é transitório por natureza; o segundo, permanente por estrutura — mas ambos subordinados à legalidade e ao controle público.
Convém lembrar uma imagem que atravessa o Atlântico como lição silenciosa. O Chief Justice William Rehnquist, que presidiu a Supreme Court of the United States, dirigia um simples Volkswagen Fusca e o estacionava no estacionamento público da Corte. Nenhuma encenação de grandeza, nenhum aparato de ostentação — apenas a sobriedade compatível com a função. A tradição institucional americana cultivou esse teatro da simplicidade republicana. Entre nós, não raro, ministros do Supremo Tribunal Federal exibem relógios que custam o equivalente a anos de salário de um cidadão comum. Não se trata de moralismo de vitrine, mas de símbolo: a República exige contenção. O luxo ostensivo deseduca. A sobriedade ensina.
Bilac Pinto, quando ministro do STF, foi sócio da tradicional Editora Forense; representava uma geração de juristas que vivia da palavra e da cátedra. Hoje, não faltam notícias de magistrados envolvidos em negócios privados incompatíveis com a liturgia do cargo. A República, quando perde a sobriedade, perde também o pudor.
Dados funcionais, fiscais declaratórios e informações inerentes ao exercício da função devem estar acessíveis ao cidadão, contribuinte e eleitor. Transparência não é concessão; é pressuposto republicano.
Ponto.
PS: Risível — e perigoso — é prender alguém por acesso a dados de agente público, em inquérito instaurado de ofício, sem distribuição regular, tensionando a garantia do juiz natural sob o argumento de apuração de notícias falsas. Combate-se abuso com legalidade — não com arbítrio.