A aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termina com a morte do titular e não é transferida aos filhos. O que a Lei 8.213, de 1991, prevê é outro benefício, a pensão por morte, devida aos dependentes que cumprem requisitos de idade ou de saúde.
O assunto voltou a circular no domingo, 4 de outubro de 2026, em texto do jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba (SP). Os números dão a dimensão do tema: o INSS tinha 8,5 milhões de pensões por morte emitidas para pagamento, com valor médio de R$ 1.809,05, segundo a edição de fevereiro de 2026 do Boletim Estatístico da Previdência Social.
“A aposentadoria é um direito de quem contribuiu e se encerra com a pessoa. O que fica para a família é a pensão por morte, com regras próprias de idade, de valor e de prazo”, explica a advogada previdenciarista Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados.
Quem a lei trata como dependente
O artigo 16 da Lei 8.213 divide os dependentes em três classes. Na primeira estão o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado que tenha menos de 21 anos, seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Para esse grupo, a dependência econômica é presumida e dispensa prova. Pais e irmãos formam a segunda e a terceira classes e só recebem quando não há ninguém na primeira, conforme o mesmo artigo.
Enteado, menor sob tutela e menor sob guarda judicial são equiparados a filho. A redação dada pela Lei 15.108, de 2025, exige declaração do segurado e falta de meios próprios de sustento e educação.
Ter outros dependentes na família não tira o direito do filho. A pensão é rateada em partes iguais entre os habilitados, segundo o artigo 77.
Aos 21 anos, o pagamento para
A cota do filho termina quando ele completa 21 anos, de acordo com o artigo 77, parágrafo 2º, inciso II. A emancipação antes dessa idade tem o mesmo efeito, já que a lei fala em filho não emancipado.
Não há prorrogação para quem cursa faculdade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou essa extensão no Tema 643 dos recursos repetitivos. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) tem a Súmula 37, de 2007, no mesmo sentido.
Invalidez e deficiência afastam o limite de idade
Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave continuam a receber depois dos 21 anos. A cota dura enquanto durar a condição: termina com o fim da invalidez ou com o afastamento da deficiência, diz o artigo 77.
O momento em que a invalidez surgiu já foi discutido nos tribunais. O STJ registra, na publicação Jurisprudência em Teses, que a incapacidade precisa ser anterior à morte do segurado. Não faz diferença, segundo o tribunal, se ela apareceu antes ou depois da maioridade.
Trabalhar não cancela o benefício de quem tem deficiência intelectual, mental ou grave. O parágrafo 6º do artigo 77 mantém a cota mesmo com atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual.
A Emenda Constitucional 103, de 2019, admite que a condição seja reconhecida ainda antes do óbito, por avaliação biopsicossocial.
Quanto a família recebe
A reforma da Previdência mudou o cálculo. Pelo artigo 23 da Emenda 103, a pensão equivale a uma cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido, somada a 10% por dependente, até o limite de 100%.
Um exemplo hipotético: aposentadoria de R$ 3.000, viúva e um filho de 15 anos. A pensão será de 70%, ou R$ 2.100, metade para cada um. Quando o filho fizer 21 anos, a cota dele acaba e não passa para a mãe. O benefício cai para 60%, ou R$ 1.800.
Havendo dependente inválido ou com deficiência, a pensão sobe para 100% da aposentadoria, limitada ao teto do INSS. O valor é recalculado quando não houver mais dependente nessa condição, segundo a mesma emenda.
O artigo 24 proíbe acumular pensões deixadas por cônjuge ou companheiro no mesmo regime. O texto não cita pensões de pai e de mãe recebidas pelo mesmo filho.
Em 2026, o piso dos benefícios é o salário mínimo, de R$ 1.621, e o teto é de R$ 8.475,55, valores informados pelo INSS. Óbitos ocorridos até 13 de novembro de 2019, data em que a emenda entrou em vigor, seguem a regra anterior, de pensão integral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a fórmula em junho de 2023, ao julgar a ADI 7051. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 338/2024 propõe a volta da pensão integral para segurados do INSS. O texto passou pela Comissão de Previdência em abril de 2026 e chegou à Comissão de Finanças e Tributação no dia 22 daquele mês, segundo a ficha de tramitação. Ainda não é lei.
Prazo de 90 ou 180 dias para pedir
A data do pedido define desde quando o INSS paga. Filhos menores de 16 anos têm 180 dias depois do óbito para requerer e receber desde a morte. Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias. Passado esse tempo, o pagamento conta a partir do requerimento, conforme o artigo 74.
A pensão não exige número mínimo de contribuições, diz o artigo 26. O falecido, porém, precisava ter qualidade de segurado, receber benefício previdenciário ou já ter direito a algum, informa o portal Gov.br.
O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Pensão por morte urbana”. O telefone 135 atende se o sistema estiver indisponível. Dependentes de trabalhador rural têm um serviço próprio no mesmo portal.
O serviço é gratuito e pede documentos de identificação do falecido e dos dependentes e provas da dependência. A resposta leva 45 dias corridos, em média, segundo a página oficial, atualizada em 19 de agosto de 2026.
Perde o direito quem for condenado, em decisão definitiva, por homicídio doloso ou tentativa contra o segurado. A regra do artigo 74 não alcança absolutamente incapazes e inimputáveis.